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Indeferimento Simples Nacional - Multas declarações

Eduardo Wilson

Eduardo Wilson

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 21:58

Prezados (a)

Meu cliente teve o contrato social de sua sociedade registrado na Junta Comercial do Paraná em 07/07/2014, portanto, tinha o prazo de 180 dias para formalizar pedido de ingresso ao Simples Nacional, o qual findou em 03/01/2015. Pois bem, por não ter conseguido o laudo do corpo de bombeiros, não conseguimos alvará de funcionamento junto à prefeitura, logo, para o ano de 2014, a empresa está fora do Simples Nacional.
Como havia a perspectiva de ingressar ao Simples Nacional, a pedido de meu cliente, foram gerados DAS referentes a 2014, a partir de outubro, quando começou a movimentar.
Como não conseguiu ingressar no Simples Nacional, em resumo, meu cliente está sujeito, além das multas e juros por atraso nos recolhimentos de ICMS, PIS, COFINS, e INSS (CSLL e IR do 4º trimestre estão no prazo), às multas por atraso nas declarações.
Algum dos amigos sabem me informar ao certo, quais declarações geraram multas, e partir de quando ?
Ao meu entender, as declarações que geraram multas foram SPED-Fiscal ICMS PR, SPED-Contribuições, e DTCF, todas com competência apartir de 07/2014. Estou certo ?

Obrigado pela atenção !

att.
Eduardo Wilson

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