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Enquadramento Simples atividade ambígua CNAE 49.29-9-02"

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 22:47

Boa Noite, uma atividade ambígua "49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional" é possivel enquadrar no Simples uma empresa que pratica somente essa atividade?

Grato.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:02

É vedado o ingresso no Simples Nacional a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

A partir de janeiro/2015, há algumas exceções que podem optar pelo Simples Nacional:
- se o transporte é feito na modalidade fluvial;
- se, embora, intermunicipal, o transporte é feito em regiões urbanas, reconhecidas como regiões metropolitanas; ou
- fretamento contínuo para transporte de estudantes e trabalhadores em regiões metropolitanas.

Fundamento: Lei Complementar n. 123/2006 com a redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014)

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:17

Bom Dia Claudio,

O transporte será feito apenaas dentro do municipio, mas minha dúvida é, posso enquadrar a empresa com apenas essa atividade mesmo ela sendo ambigua, ou seria obrigatorio atividades Permitidas como secundária?

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