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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Descontos em NF

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 09:14

Bom dia!

Tenho um cliente com atividade de laboratório, até ano passado era lucro presumido agora em 2015 optou pelo simples nacional. Minha dúvida é a seguinte: ele contrata serviços de outro laboratório e este desconta nas notas fiscais Pis, Cofins, IR e Csll, agora meu cliente sendo simples nacional muda alguma coisa em relação a esses descontos? A empresa que presta o serviço pode continuar descontando esses valores?

Obrigada,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:14

Bom dia Ivone,

Não entendi exatamente a situação, vou expor os dois casos que acho que podem lhe ajudar.

Se seu cliente é optante pelo Simples, nos serviços prestados não deve fazer destaque de retenções federais.

Se seu cliente está tomando serviços de uma empresa não optante pelo Simples, deve fazer o recolhimento das retenções na fonte normalmente.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:36

Ivone, bom dia.

Pelo que entendi, sua empresa (atualmente no SIMPLES Nacional) toma serviço de empresa não enquadrada no SIMPLES Nacional, cuja atividade está sujeita às retenções federais; porém, ao contrário do que o colega Fernando H. Buzaneli disse, seu cliente deverá apenas proceder a retenção do IR, uma vez que há previsão expressa na Lei 10.833/2003 para dispensa de retenção dos 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) quando serviço contratado por empresas optantes pelo SIMPLES Nacional:

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III - fundações de direito privado; ou

IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.


Espero ter contribuído.

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