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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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katia krieck

Katia Krieck

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 09:36

Boa tarde,
Tenho um cliente que abriu uma empresa de self storage em SC e está encontrando dificuldades quanto ao tributos a serem pagos.
Não se trata de presatação de serviço, mas atividade imobiliaria CNAE 6810-2/02 (aluguel de imovel próprio)
O que entendo é que o IRPJ será contabilizado com base nos recibos amparados por contrato entre as partes e não há que se falar em emissão de nota fiscal no caso, ok?
Podemos usar o Lucro presumido para o IRPJ?
Acredito que incidem CSLL, PIS, Cofins, mas não sei quanto incide de cada um, essas contribuições também incidem sobre o lucro presumido? poderiam me ajudar por favor?

A empresa que atua nessa atividade de aluguel de box para auto serviço de guarda de bens, deve contribuir com mais algum imposto?
Como é feito a declaração de imposto de renda nesse caso?

Obrigada
Kátia

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