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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CARLOS ROBERTO PEDRAZINI PEREIRA JUNIOR

Carlos Roberto Pedrazini Pereira Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:09

Pessoal estou com duvida em relação a alguns informes com beneficiários de comissão de cartão, 8045, com valores negativos, tem alguma forma de deixar o valor mensal negativo ou teremos que abater em algum mês o valor ou simplesmente não informar o que der negativo para fazer o total do rendimento e do IR bater com o do comprovante?

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:42

Boa tarde

Já reiniciei até o computador mas o erro no envio persiste.
ERRO! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão. Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet. Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções, aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão.

Deu certo para você Gerson Rodrigues??

Alguém mais esta com problemas no envio?

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:57

Boa tarde, preciso transmitir a DIRF 2015, porém o programa diz que o receita net não está instalado, mas está sim, as versões estão atualizadas, já desinstalei e instalei novamente, mas o erro persiste. O que fazer nesse caso?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:20

Boa Tarde a todos!

Pesquisei porem não encontrei esta informação.

Uma empresa no 13° de um de seus funcionarios gerou o valor de 9,92 a titulo de IRRF.

Deve ser declarada a DIRF por parte desta empresa mesmo que não gerou guia a recolher?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:01

Boa tarde

Pessoal

Estou com uma dúvida cruel, eu tenho um prestador de serviços que tem INSS Retido na Fonte, minha dúvida é a seguinte, eu devo que informar os rendimentos pagos à ele em decorrência do INSS retido na DIRF? E qual código de receita devo informar se a resposta da primeira pergunta for sim?


desde já grato

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 18:17

Ana Paula,

Boa tarde!

Você postou a sua dúvida em sua mensagem "Postada:Terça-Feira, 24 de fevereiro de 2015 às 14:57:59" e, depois repetiu a mesma dúvida em sua mensagem "Postada:Terça-Feira, 24 de fevereiro de 2015 às 16:50:13" (mensagem excluída).
Não adianta ficar repedindo a pergunta. Repetir a mesma pergunta várias vezes não fará com que alguém lhe ajude e, esta prática é contra as Regras do Fórum.

Além do mais, ainda de acordo com as nossas Regras, sempre devemos pesquisar antes de postar.

Se assim tivesse feito, certamente veria que a sua dúvida já foi respondida neste mesmo tópico.
Leia a mensagem do "Escritorio Brasil de Contabilidade" "Postada:Terça-Feira, 10 de fevereiro de 2015 às 15:37:30" e, estou certo que, fazendo assim saberá como resolver o seu problema.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 18:45

Bruno Marioto, sim, deverá apresentar a DIRF. O valor retido deverá ser acumulado com as retenções subsequentes, e recolhido.

Vando Luiz dos Santos, a DIRF é para informação do Imposto de Renda Retido na Fonte, se não houve IRRF sobre os rendimentos desse prestador, a princípio ele não deverá ser declarado.

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 20:35

Prezados, boa noite!

Para realizar a entrega da DIRF, eu preciso incluir "TODOS" os funcionários registrados na empresa do meu cliente, ou precisarei apenas demonstrar na declaração aqueles que tiveram rendimentos passíveis de retenção na fonte? Exemplo: Tenho 10 funcionários registrados na minha empresa, onde somente 3 têm retenção. Devo apresentar todos os 10 funcionários e destacar as retenções dos 3 que retém o imposto, ou apenas precisarei apresentar os colaboradores que sofrem esta retenção?

Agradeço desde já ajuda dos nobres colegas.

Lee Anderson.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 22:42

Lee Anderson, já que a empresa está obrigada a entregar a DIRF, por conta desses três trabalhadores que sofreram retenção, então se algum outro empregado recebeu rendimentos de valor igual ou superior a R$ 26.816,55, mesmo sem retenção, deverá ser informado. Mesma coisa para rendimentos sem vínculo empregatício e aluguéis acima de R$ 6.000,00.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 08:09

Ricardo Dias e Márcio Padilha Mello,

Obrigado pelas respostas!

É o primeiro ano que fico responsável pela conferencia da DIRF daí surgiu esta dúvida que foi esclarecida pelos comentários de vocês!

Mais uma vez obrigado pela ajuda prestada.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 08:41

Muito obrigado, Mario Padilha Melo.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:23

Alguém de vcs tiveram problemas com os extratos da Cielo para Dirf ?

Estão indisponíveis e há vários dias vem dando erros ao baixar.

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:24

Alguém de vcs tiveram problemas com os extratos da Cielo para Dirf ?

Estão indisponíveis e há vários dias vem dando erros ao baixar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:07

Carlos Roberto Pedrazini, não tem como informar rendimentos negativos, terá de compensar em outro mês. O importante é que o somatório anual, na DIRF, seja igual ao do Extrato.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:39

bom dia Denis,
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos
rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas
seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
De dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro
empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual
pago for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta
e cinco centavos);
fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:52

Denis Luis, não é obrigada, pelo que consta na IN 1.503/2014:

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);


Se não houve nenhuma retenção, então a empresa está dispensada, e aí não importa que tenha distribuído lucros acima do valor limite ...

Carla Micheli Batista da Silva

Carla Micheli Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:53

Estou fazendo a DIRF de um Cartório Extrajudicial, onde os funcionários foram admitidos no CEI, no caso da declaração é feita no CPF do Titular do Cartório. A minha dúvida é que não consigo lançar os pagamentos de autônomos (cód. 0588), que em 2014 ultrapassaram o valor de R$ 6.000,00. Como faço neste caso?
Alguém já passou por esta situação??
Desde já agradeço.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:33

Boa tarde,

Estamos com caso, onde a rescisão foi feita nos últimos dias de dezembro, com afastamento imediato (sem cumprimento de aviso), porém a data do pagamento caiu já em janeiro. Na DIRF, este rendimento deve constar nesta DIRF ou na próxima? Estamos com dúvidas, pois os rendimentos desta funcionária no mês de dezembro estão aparecendo como zerados no informe da DIRF, já que o salário de mês entra na rescisão como saldo de salário e, por isso, também está sendo considerado na competência 01/2015 (mesmo a rescisão tendo ocorrido em 12/2014).


Obrigado

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
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