Felix de Nole,
O fato gerador do IRRF acontece no pagamento do aluguel. O aluguel de novembro é pago em dezembro, então a retenção será em dezembro também.
Elisangela Camelo de Sousa,
Se não teve retenção, não precisa entregar a DIRF.
Se está obrigada a entregar, então tem de informar os rendimentos de pro-labore quando for igual/superior a R$ 26.816,55.
Angela Rodrigues da Silva,
Se está realmente inativa (sem nenhuma atividade patrimonial/financeira/operacional), só entrega a DSPJ-Inativas.
Se realizou operações com cartão de crédito, deve ter recebido o extrato da administradora para preencher a DIRF.
Jackson Allan Sasse,
Pois é, esse IRRF do código 8045 só abrange pessoas jurídicas. Já que o dentista é uma pessoa física, a administradora do cartão não deveria ter efetuado a retenção, "salvo melhor juízo".
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos,
A empresa do plano de saúde certamente lançará e abaterá essas retenções do seu IRPJ, então deves lançar também, todas.
Francisco de Souza,
Se não teve retenção, está dispensada a entrega.
Bianca Moreira Iannantuoni,
Informe na DIRF os valores que a empresa reteve, que deverão ser iguais aos darfs recolhidos. Como o IRRF é uma antecipação do imposto devido, o sócio é que vai "acertar a sua vida com a Receita", quando fizer a sua DIRPF.
Bruno Marioto de Lima,
O fato gerador é o pagamento do rendimento. O que deve constar no mês de janeiro é o que foi pago nesse mês.
Janice Macedo,
Vais informar o valor total dos pagamentos feitos a essa empresa e do IRRF, em 2014.
Se o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, a retenção está dispensada.