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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:36

Carla Micheli Batista da Silva, nesse caso, não lance nada, já que:
0588 Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício
FATO GERADOR: Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. (RIR/1999, art. 628; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 65)


Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos, podem sim, já entreguei algumas.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:58

Boa Tarde a todos!!!!

Me tirem uma dúvida, os valores que aparecem na ficha "Beneficiário do declarante - Rendimentos Tributáveis" os valores são referentes ao que foi pago no mês em questão ou é sobre aquela competência?

Exemplo:

Janeiro: Rendimentos (2.200,00), Previdência Oficial (242,00), Imposto Retido (18,54)

Este valor de 18,54 de Imposto Retido é a competência 01/2014 ou é o valor que foi pago em Janeiro de 2014??

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:01

Pessoal, boa tarde !

É o seguinte uma empresa tinha retirada de pro-labore no valor de R$ 4.390,24 (teto máximo em 2014), as DARF's foram recolhidas com o valor de 482,93, sendo que este está errado.

Ao transmitir a DIRF com esse valor retido, poderá dar problema para a empresa?

Agradeço a ajuda desde já!

Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:04

Caros, estou com uma empresa enquadrada no Simples Nacional que não possui funcionários e que no Ano Calendário que pagou aos sócios pró-bore inferior a R$ 26.816,55 e lucro superior a R$ 26.816,55.

Segundo um colega contador, essa empresa não precisa entregar a DIRF, ele alega que esses valores já são declarados da DEFIS. Porém entendo pela Instrução Normativa 1503 que ela deve entregar.

O que me deixa em dúvida é que essa empresa atua desde 2011, nunca entregou a DIRF, e não constam pendências junto a Receita Federal!

Pergunto: essa empresa precisa ou não entregar a DIRF? Deve-se entregar tambéma as atrasadas (anos calendário 2011, 2012 e 2013?)

Agradeço desde já a ajuda dos colegs.

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:04

Obrigada, Márcio Padilha Mello.


Agora me surgiu outra dúvida:

Como comecei nesse novo escritório dia 05/01/2015, percebi que tem um restaurante no simples nacional que tem plano de saúde. Observei que na nota teve retenção de IRRF, mas acontece que eles nunca pagaram esse imposto, a não ser a competência 12/2014 que eu mandei.
Eu declaro somente a retenção de 12/2014 que foi paga?
Ou declaro todas as retenções conforme o extrato do informe de rendimentos que vier da empresa do plano de saúde?
Ou simplesmente não informo, uma vez que teve somente um pagamento?


Desde já, um muito obrigada!


Att,
Alessandra.

DAVISON DIEGO SERRA

Davison Diego Serra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:11

Boa tarde Pessoal

Não encontrei essa dúvida aqui no tópico, quando vou transmitir a DIRF diretamente pelo programa está dando o erro que não foi encontrado o Receitanet instalado no computador, porém o programa já está instalado e também é a ultima versão 1.04 só estou conseguindo transmitir diretamente pelo receitanet, já aconteceu este problema com vocês?

Obriagdo

"A mente que se abre a uma nova ideia não volta a seu tamanho original." (Albert Einsten)
Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:14

Bom dia!

Uma empresa, no decorrer do mês, emitiu várias NF, sendo que cada uma individualmente não teria recolhimento de Imposto de Renda, porém no somatório do período, houve valor a recolher. Assim, a empresa, apenas na última NF informou o valor do período todo.
Na DIRF devo informar o valor retido de todas as notas, porém somente em uma NF (R$ 300,00) foi registrado. A dúvida é se informo na DIRF o valor todo, que gerou a base para o imposto ou somente esta última NF do mês.

Outra coisa, caso neste mês o imposto ficasse abaixo de 10,00, no próximo mês que tivesse retenção, deveria incluir o valor que ficou sem recolher ou devo ignorá-lo, não fazendo o recolhimento? E esses valores devem ser pagos somente no ano base, ou um imposto não retido em 2014 pode ser pago em 2015?

Agradeço muito pela ajuda.

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:16

Davison,

ontem aconteceu algo parecido comigo.
Tinha 30 DCTF's pra enviar, e o programa 3.2 não enviava de jeito maneira.
Daí tentei pelo Receitanet 1.04 (versão mais atualizada).
O problema dó foi resolvido quando desabilitei o antivírus.
Vai entender, né?
Tenta, quem sabe você consegue!


Att,
Alessandra.

DAVISON DIEGO SERRA

Davison Diego Serra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:21

Boa tarde Alessandra

Então direto pelo Receitanet até consigo mas o problema é quando vou transmitir pela DIRF porque lá facilitaria minha vida pois tenho mais de 200 declarações pra entregar e pelo receitanet tenho que entrar uma por uma, você conseguiu transmitir direto pela DIRF?

Obrigado

"A mente que se abre a uma nova ideia não volta a seu tamanho original." (Albert Einsten)
DAVISON DIEGO SERRA

Davison Diego Serra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:42

Obrigado pela resposta Alessandra e Luciano mas mesmo desabilitando o antivirus o erro ainda persiste.

"A mente que se abre a uma nova ideia não volta a seu tamanho original." (Albert Einsten)
Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:42

Olá,

O Profissional Liberal (dentista) recebe os pagamentos via cartão de crédito/débito. E recebeu o relatório anual da DIRF, com o código de retenção informado 8045.

Ao em Declarante > Beneficiário > Rendimentos Tributáveis > CPF/CNPJ coloco o da administradora do cartão, o nome, e ao preencher o código 8045 dá o erro "Código de receita não permitida para a natureza do declarante informada".

Ao verificar as receitas disponíveis tenho apenas 0916, 0924, 1895, 5204, 5936, 8468 e 8673 - e nenhuma tem relação com a auto-retenção realizada pela adm. do cartão.

Obrigado

_____
Jackson
Elisangela Camelo de Sousa

Elisangela Camelo de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 18:57

Boa noite caro colegas, estou com muita dúvidas:

Uma Empresa do simples prestadora de serviços não teve nenhuma retenção de IR e não tem colaboradores em seu quadro de funcionários, somente dois sócios com pró-labore de 2.000,00 cada tem que entregar a DIRF?

Na DIRF é obrigatório informar os rendimentos da empresa e dos socios com Pro- labore de 2000,00 cada?

Estou com outra empresa do simples que tem um funcionário que reteve IRRF em 2014 sei que preciso informar na DIRF , porém precisa informar os rendimentos da empresa também e os pró-labore dos sócios que não teve rentenção?

OBrigada

Andréia Silva Ferreira

Andréia Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 19:09

Boa noite!

Tenho uma questão na DIRF, que até lí acima, mais ainda permaneceu.

Vou declarar os aluguéis pagos, devo considerar a data do pagamento do aluguel, ou o data do IR? Digo isso, pois um dos valores de IR não foi recolhido no vencimento, foi recolhido em 2015. Neste caso como é feita a DIRF?

Fora isso a imobiliária me enviou um informe, onde consta pela data da baixa deles no banco, mas o pagamento foi feito na data do vencimento, ou seja, o aluguel vencia em 31/10/2014, mas o pagamento por conta de compensação bancária caiu para a baixa na imobiliária dia 03/11/2014, devo considerar o que?

A empresa também paga royalties para pessoa jurídica, mas não houve incidência de imposto, devo declarar isso? De que forma? Nas regras da DIRF diz que devo lançar os valores superiores a R$ 6.000,00, e por isto fiquei na dúvida.

Fabricio Castilhano Bontadini

Fabricio Castilhano Bontadini

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 20:13

Josiane, Boa Noite!

MEI Dispensado da entrega de DIRF*

* O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF
exclusivamente em decorrência de administração de cartões de crédito ficará dispensado de
apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$
60.000,00 (sessenta mil reais)

Texto extraído da pagina 71 do MAFON (Manual do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte)

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/mafondirf2014/mafon2014.pdf

ATENÇÃO:
Havendo outros valores de IR Retido que não seja em decorrência da administração de Cartão de crédito a DIRF 2015 do MEI deverá SER ENTREGUE.

felix de nole

Felix de Nole

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 21:26

Boa noite.
A respeito do irei de alugueis retido de pessoa física.
Eu declaro o ir por regime de caixa? Ou o valor pago do aluguel que entra no regime de caixa?
Se o ir for pelo regime de caixa então declaro valor do aluguel referente a dezembro e ir pago vem janeiro no mês de janeiro e assim por diante até chegar no aluguel pago em novembro que entraria em dezembro?
Pela lógica seria assim pois o fato gerador do imposto é a competência não a data em que de fato paguei o aluguel a pf

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 22:09

Boa noite, Elisangela Camelo

Fique com a seguinte duvida na sua pergunta.
Os sócios retiram R$ 2.000,00 por mês? Se sim nesse caso deveria ser retido o IR com o código 0561!
Se foi anual você pode informa, mas não teria a obrigatoriedade.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 00:08

Felix de Nole,
O fato gerador do IRRF acontece no pagamento do aluguel. O aluguel de novembro é pago em dezembro, então a retenção será em dezembro também.

Elisangela Camelo de Sousa,
Se não teve retenção, não precisa entregar a DIRF.
Se está obrigada a entregar, então tem de informar os rendimentos de pro-labore quando for igual/superior a R$ 26.816,55.

Angela Rodrigues da Silva,
Se está realmente inativa (sem nenhuma atividade patrimonial/financeira/operacional), só entrega a DSPJ-Inativas.
Se realizou operações com cartão de crédito, deve ter recebido o extrato da administradora para preencher a DIRF.

Jackson Allan Sasse,
Pois é, esse IRRF do código 8045 só abrange pessoas jurídicas. Já que o dentista é uma pessoa física, a administradora do cartão não deveria ter efetuado a retenção, "salvo melhor juízo".

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos,
A empresa do plano de saúde certamente lançará e abaterá essas retenções do seu IRPJ, então deves lançar também, todas.

Francisco de Souza,
Se não teve retenção, está dispensada a entrega.

Bianca Moreira Iannantuoni,
Informe na DIRF os valores que a empresa reteve, que deverão ser iguais aos darfs recolhidos. Como o IRRF é uma antecipação do imposto devido, o sócio é que vai "acertar a sua vida com a Receita", quando fizer a sua DIRPF.

Bruno Marioto de Lima,
O fato gerador é o pagamento do rendimento. O que deve constar no mês de janeiro é o que foi pago nesse mês.

Janice Macedo,
Vais informar o valor total dos pagamentos feitos a essa empresa e do IRRF, em 2014.
Se o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, a retenção está dispensada.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 08:01

Bom dia Colegas

É o primeiro ano que fiquei responsável pela DIRF, ref. ao extrato do cartão , para lançar no programa, vou em beneficiário , Rendimentos Tributáveis? pois no extrato tem para preencher em outros rendimentos, CPF/CNPJ coloco o da administradora do cartão, o nome, o código 8045 ? Outra duvida preciso colocar os valores da Administradora e de todos os bancos que estão no extrato?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:00

Bom dia

Janice Macedo, de acordo com o que você falou, você deverá somar todos os Valores do período e informar o valor retido. Exemplo:

Fevereiro 2014:
Nota 1 : R$ 150,00
Nota 2: 300,00
Nota 3: 600,00
Total: 1.050,00 - IRRF: 15,75
Portanto na Dirf se em um único período foi emitida várias notas sem retenção, mas a somatória delas deu retenção e foi retida na última Nota, deverá ser feito desta forma > Fevereiro 1.050,00 > Imposto retido 15,75, e se nos próximos meses acontecer a mesma coisa siga este exemplo.

Agora em relação à retenção cujo o valor não atingiu 10,00, fica acumulada para o próximo mês. Exemplo: Outubro 1,25, Novembro 5,00, Dezembro 3,25 = 9,50 não atingiu o valor para gerar o DARF. Janeiro 2015 5,50 + 9,50 = 15,00, portanto gera-se o DARF com o valor acumulado de 2014 + 2015.

Espero ter ajudado.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:05

Oláaaa,


Alguém que saiba de informática poderia me ajudar ?

Ao imprimir a declaração no DIRF, as folhas estão saindo impresso com uma mensagem: PCL XL ERROR Warning: IllegalMediaSource.


Como solucionar ? Impressora HP p2015

CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:05

Bom Dia Alisson!

No programa da DIRF vc acessa o Mafon 2014 e lá nas páginas 177 a 179 encontrará um sumário de todos os códigos existentes. Pelo que entendi o código é o 5936, porém seria interessante vc dar uma olhada mais detalhada em todos eles, porque pode ser que se enquadre melhor em outras situações em relação ao seu processo.
Espero ter de ajudado.
Bom dia!
Sds
Acreúna GO, 26/02/2015

Cleber Vargas Rodrigues

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:24

Márcio Padilha Mello

Obrigado pela sua resposta esclarecedora!

Uma questão que me surge e preciso resolve-la.. Direciono a você e a todos deste tópico...

O funcionário recebeu o valor em dinheiro de suas férias no dia 30/12/2014 e saiu de férias do dia 02/01/2015 a 30/01/2015 e este recibo de férias gerou IRRF.

O ponto em questão que está atrapalhando o envio da DIRF é o seguinte: o RH da empresa gerou o DARF deste IRRF com competência 31/01/2015 e não com competência 31/12/2014 que foi quando ele recebeu.

Pois na importação do .txt do sistema de rh para a DIRF aparece o IRRF em Dezembro e no Inf de Rendimentos também, porem o valor foi pago com competência 31/01/2015.

O que fazer para corrigir esta situação?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
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