Boa tarde Pessoal, não sei se já responderam isso, mas por favor me deem uma ajuda!!
Estou conferindo a DIRF 2015 para transmiti-la e me veio a seguinte dúvida:
A Situação é a seguinte:
A empresa que trabalho é obrigada a efetuar retenção dos impostos sobre serviços prestados por pessoa jurídica. Temos um prestador de serviço que possui matriz e filial e as duas prestam serviços para nossa empresa, consequentemente as duas emitem nota fiscal de prestação de serviço e nas duas notas fiscais fazemos retenções de imposto.
Quando exportei o arquivo do sistema para a DIRF , veio a retenção deste fornecedor em dois CNPJ's, tanto as retenções que foram feitas nas notas da matriz, quanto as que foram feitas nas notas fiscais da filial.
Agora pergunto, na DIRF, informo as retenções por CNPJ (matriz e filial), ou, somo as retenções feitas na filial com as da matriz e informo todas as retenções no CNPJ da matriz.
Por gentileza me enviem base legal para suas respostas.
Grato!!