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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:30

Bom dia

Fábio

Tente fazer igual eu fiz, salve em PDF e depois imprima, depois chame alguém especializado em informática para resolver isto, o programa que eu uso para isso é o PDFCreator.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:59

Pessoal, Bom dia!

No caso das empresas que tem cartão de credito, porém não ouve retenção de beneficiários na folha de pagamento. Eu informo apenas o cartão ou devo informar também os funcionarios?


Grata

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Carlivan maia santos

Carlivan Maia Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:08

Bom dia!
Estou com uma duvida, tenho algumas empresas aqui no escritório que não teve movimento de cartão, e nem na escrita, tbm não teve retenção na escrita e na folha,porém, a contabilidade não está fechada desde 2010, preciso entregar a dirf até amanhã, não terei tempo de olhar empresa por empresa pra saber se ha algo pra declara da contabilidade. Existe algo que eu possa fazer para a entrega das dirfs sem correr o risco de multas futuras?

felix de nole

Felix de Nole

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:08

bom dia,
Marcio Padilha e galera do forum!!!, e no caso de eu pagar o aluguel referente a novembro dentro do propário mês, tenho que recolher o ir no mês de dezembro tambem ja que o fato gerado é novembro, e quais valores eu informo na DIRF?
por exemplo nesse caso se eu paguei em novembro o aluguel 3000 e recolhi em dezembro 150, referente a esse mesmo aluguel de novembro.
Na dirf deveria informar no mês de dezembro o recolhimento do ir e em novembro o pagamento?
existe alguma base legal?

Se alguem poder colocar algum artigo ou lei que fala como deve ser preenchida na Dirf o aluguel agradeço!!!!!

Gisele Schroeder Martins

Gisele Schroeder Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:47

ERRO DIRF MAIS ALGUÉM???????

Tem hora que vai, hora que nao, um saco!!!!!!!!!!!!!!!

ERRO! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão. Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet. Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções, aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 11:00

Bom dia Colegas

É o primeiro ano que fiquei responsável pela DIRF, ref. ao extrato do cartão , para lançar no programa, vou em beneficiário , Rendimentos Tributáveis? pois no extrato tem para preencher em outros rendimentos, CPF/CNPJ coloco o da administradora do cartão, o nome, o código 8045 ? Outra duvida preciso colocar os valores da Administradora e de todos os bancos que estão no extrato?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:06

Prezados, boa tarde!

Estou realizando o preenchimento da DIRF com relação ao extrato enviado pela operadora de cartão e me deparei com diversas dúvidas. Logo de início eu me deparei com as seguintes informações: Valor pago pelo estabelecimento; Valor "Operadora"; e Valor Total Emissores. Em seguida, são apresentadas as informações referentes ao bancos onde existem valores muito pequenos, como devo proceder com a declaração destes valores? Eu estou fazendo pela primeira vez este tipo de declaração voltada aos rendimentos para operadoras de cartão de crédito.

Agradeço a ajuda,

Lee Anderson

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:08

Boa tarde

Os informes de rendimentos gerados pela DIRF a respeito dos cartões de crédito precisam ser entregues também aos clientes ou é só mesmo informação para que a Receita faça o cruzamento com a DECRED?

Se alguém puder me esclarecer esse questionamento ficarei grata.

Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:59

Caro Márcio Padilha Mello,

Agradeço grandemente sua resposta e ajuda, não houve qualquer tipo de retenção, houve pagamento de lucros e pagamento de pró-labore mensal no valor de um salário mínimo ao proprietário.

Após sua resposta, fui ler com mais atenção o § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa Nº 1503, atentei ao detalhe sublinhado: "...a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto". Não tinha atentado antes e fiquei em dúvida!

Grato novamente

Francisco

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:06

Boa Tarde Colegas,

Um cliente me mandou os informes da Dirf que baixou da Cielo em formato CSV porem não estou conseguindo importa-lo, alguém sabe me dizer como eu abro esse arquivo em Excel (2010) para visualizar os valores e lança-los manualmente na declaração ?

felix de nole

Felix de Nole

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:17

Elisangela Camelo de Sousa eu ainda tenho duvidas quanto ao preenchimento da parte do aluguel poderia me dar um exemplo caso eu adiante o pagamento do aluguem e como fica no preenchimento normal, se puder colocar alguma lei a respeito disso pois as que vi não informa de uma maneira precisa.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:45

Boa tarde, li uma boa parte do tópico, mas por estar com muitas paginas não encontrei o que preciso, será que alguém pode me ajudar? gostaria de saber como informar na DIRF os valores que constam no extrato recebido pela REDECARD, pois la consta "Valor Rede - 01.425.787/0001-04" e logo abaixo "Valor total Emissores", ai tem varios bancos com valores mês a mês.

Informo banco por banco? informo também estes valores do campo "Valor Rede"?

Obrigado.

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:54

Boa tarde Pessoal, não sei se já responderam isso, mas por favor me deem uma ajuda!!
Estou conferindo a DIRF 2015 para transmiti-la e me veio a seguinte dúvida:
A Situação é a seguinte:
A empresa que trabalho é obrigada a efetuar retenção dos impostos sobre serviços prestados por pessoa jurídica. Temos um prestador de serviço que possui matriz e filial e as duas prestam serviços para nossa empresa, consequentemente as duas emitem nota fiscal de prestação de serviço e nas duas notas fiscais fazemos retenções de imposto.
Quando exportei o arquivo do sistema para a DIRF , veio a retenção deste fornecedor em dois CNPJ's, tanto as retenções que foram feitas nas notas da matriz, quanto as que foram feitas nas notas fiscais da filial.
Agora pergunto, na DIRF, informo as retenções por CNPJ (matriz e filial), ou, somo as retenções feitas na filial com as da matriz e informo todas as retenções no CNPJ da matriz.
Por gentileza me enviem base legal para suas respostas.

Grato!!

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:40

André Menezes,

vc terá que baixar o pacote ofice do pacote Libre Ofice (que é um programa com código aberto, brasileiro e concorrente da Microsoft). Daí vc salva em uma pasta e/ou desktop. Depois vc clica com o botão direito do mouse. Daí é só pedir pra abrir no excel.


Att,
Alessandra.

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