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Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Marcelo Barbosa da Silva,
tem que ser informado sim.
Eu já tô com as declarações feitas, basta transmití-las amanhã.
Att,
Alessandra.
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Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Marcelo Barbosa da Silva,
tem que ser informado sim.
Eu já tô com as declarações feitas, basta transmití-las amanhã.
Att,
Alessandra.
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Félix de Nole,
basta preencher da seguinte forma: Coloque o CNPJ/CPF do beneficiário, depois o nome e/ou razão social e o código 3208.
Daí você colocará o valor integral do aluguel na coluna dos rendimentos tributáveis e o valor do imposto retido na coluna Imposto Retido, colocando mês a mês, entendeu?
Att,
Alessandra.
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Rafael,
você tem que informar banco por banco.
Att,
Alessandra.
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Danilo,
vc tem que fazer por CNPJ's diferentes, lembrando sempre de somar os valores, mês a mês.
Att,
Alessandra.
Danilo Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Alessandra, muito obrigado!
Já tinha feito assim mesmo, por CNPJ, meu estagiário que colocou essa duvida na minha cabeça rsrs!!
Mas de qualquer forma, muitissimo obrigado, DIRF transmitida com sucesso!
Abraços!
Att.
Danilo Carvalho
Ernani Maciel
Prata DIVISÃO 1Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vando Luiz dos Santos,
Tem uma confusão (comum) na sua informação para a Janice Macedo. Uma coisa é a dispensa de retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, outra coisa é a acumulação de valores inferiores a R$ 10,00 utilizada no pagamento de tributos da empresa. Esse artigo explica a questão: clique aqui
Bruno Marioto de Lima,
A DIRF está certa, pois o valor do rendimento aparece em dezembro. O darf foi recolhido com a competência errada. Aí teria de verificar quais as opções para corrigir o erro: pagar um darf correto, com multa e juros, e compensar posteriormente o errado (?); fazer um Redarf do errado e pagar só a multa/juros (?) ... O melhor é pesquisares ou encaminhar a dúvida em outro tópico aqui do Fórum.
Carlivan Maia Santos,
Podes enviar a DIRF com as informações de um beneficiário, como empregado, sócio ou autônomo ... E aí depois farias uma retificação.
Felix de Nole,
Esqueça a competência do aluguel, pense só no mês de pagamento. No dia 05 de novembro a empresa pagou o aluguel e reteve o IRRF, então vais lançar, na DIRF, o valor e a retenção na "linha" de novembro. A base legal é o RIR/99, artigos 620, 631 e 632.
Elisangela Camelo de Sousa,
Vais lançar os valores separados de cada beneficiário (sócio).
Gláucia Oliveira,
Você quer dizer, enviar para a administradora do cartão o comprovante de rendimentos? Boa pergunta, eu nunca enviei, já que é ela mesma que faz a retenção!
Bianca Moreira Iannantuoni
Isso, se foi retido R$ 400,00 e foi recolhido R$ 400,00, na DIRF deverá constar essa retenção. Quando ele fizer a DIRPF, vai abater o total retido do imposto devido (calculado na declaração), e provavelmente terá uma restituição a receber, já que foi retido a maior.
Vitor André Milhorança
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa noite,
eu já faço a Dirf há alguns anos, porém, desta vez eu não estou conseguindo gravar a declaração.
Já conferi e não tem nenhuma pendência ou erro na declaração.
O problema se dá após a escolha da pasta para gravá-la, ao clicar em avançar aparece a mensagem: "Não há espaço em disco suficiente para executar esta operação", sendo que meu computador tem muito espaço livre. Já tentei gravar no hd externo e também não consegui.
Alguém sabe como resolver o problema?
Obrigado,
Vitor
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário Vitor,
Estou com o mesmo problema
Não estou conseguindo gravar a declaração
alguem poderia me ajudar?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia Vitor e Alan, vocês gravaram no C: na pasta padrão que é instalado o programa?
Renato
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estou com o mesmo problema do Vitor e do Alan.
Meu Sistema operacional é Windows 8.1, mas tem outra máquina aqui Windows 7 que está gravando normalmente.
Estou tentando resolver pelo meu mas se não der vou ter que transmitir de outra máquina.
Conforme forem surgindo soluções vamos postando...
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio Padilha Mello,
Obrigado pela resposta.. como sempre nos auxiliando..
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia
Eu entendi Marcio Padilha, uma coisa é o pagamento, outra é a retenção. A retenção pode ter ocorrido em determinada competência, mas como não atingiu o valor mínimo para gerar o DARF neste caso acumula-se para a próxima competência.
De qualquer forma muito obrigado pela sua observância.
André Menezes
Prata DIVISÃO 3 Pelo que eu percebi, quem deixou para transmitir as DIRFS no ultimo dia (hoje) enfrentara problemas devido aos servidores congestionados, estou tentando diversas vezes e já gravei a declaração para entrega porem ao tentar transmitir aparece a seguinte mensagem:
"ERRO! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão. Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet. Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções, aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão".
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)André, quando dava esta mensagem, eu fecho o programa da DIRF e envio direto pelo Receitanet.
André Menezes
Prata DIVISÃO 3 Willian Carvalho ,
Muito Obrigado Cara é a primeira vez que faço transmissão de DIRF, estou com a versão 1.04 instalado na maquina vou tentar pelo Receitanet.
Bianca Iannantuoni
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Márcio Padilha Mello, bom dia!
Obrigada pelo esclarecimento, consegui entender !
Grata, Bianca
Edson Lemes Júnior
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia Bom dia,
Instalei a DIRF 2015 e importei as informações do meu sistema, porém não aparece a guia de rendimentos NÃO TIBUTÁVEIS, como faço para aparecer?
Obrigado!
André Menezes
Prata DIVISÃO 3 Edson Lemes Júnior ,
Abra a declaração (Ctrl + A) na parte superior do layout em "declarante" clique em beneficiário e aparecerá o registro rendimentos tributáveis.
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Pessoal, bom dia!
Estou com a seguinte dúvida, já transmiti a DIRF 2015 porém identifiquei que faltou o valor de consulta excedente do plano de saúde nas informações complementares.
Pelo fato de estar ainda dentro do prazo de entrega, já posso retificar? Por se tratar de informações complementares, o processo de retificação é o mesmo correto? incluo o valor para cada informe e transmito como retificadora, correto?
Obrigado,
André Menezes
Prata DIVISÃO 3 Carlos Valdenei ,
O prazo de entrega para entrega da declaração é hoje até as 23:59, você pode retificar a qualquer momento
também a possibilidade de retificar a partir de amanha o que não pode é perder o prazo da entrega da declaração.
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Perfeito André, obrigado! o fato do erro estar em informações complementares, o processo para arrumar a informação é retificando correto? As informações da Dirf retificadora irão substituir totalmente a já enviada?
Abs,
Ernani Maciel
Prata DIVISÃO 1André Menezes
Prata DIVISÃO 3Acredito que sim Carlos, mas não posso te afirmar com propriedade sei que o prazo é de 5 anos
Elisangela Ribeiro da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia!1
Tem uma empresa que aderiu ao plano de saude empresarial, tenho que informar na DIRF somente o plano de saude dos empregados ou devo informar os dos socios tambem?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vando Luiz dos Santos, bom dia!
Não é isso. Quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, simplesmente não se faz a retenção, esquece o valor, um a menos para a gente se preocupar em recolher, lançar na folha, na DCTF, na DIRF, etc!
Isso vale para rendimentos do trabalho assalariado como salários, férias (menos o 13º, nele retém qualquer valor), inclusive pro-labore, aluguéis, rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, entre outros; e rendimentos pagos ou creditados, por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, comissões e corretagens, entre outros)
Quando for um pagamento de tributo da empresa, como PIS, COFINS, aí sim, se for inferior a R$ 10,00, acumula para o mês seguinte.
Carolina Nunes
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Um condomínio que em 2015 teve funcionários mas não efetuou recolhimento de IR FONTE, pois são isentos ( salário mínimo) , mesmo assim deve apresentar a DIRF?
Vitor André Milhorança
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Sobre o problema: "nao há espaço em disco"
Willian Carvalho,
sim, eu já tentei gravar pela pasta habitual e de outros jeitos também
Renato,
o meu Windows também é 8.1, tentarei fazer em outro computador.
Obrigado a todos,
Abraço
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Carolina Cidrao Nunes,
Leia estas informaçoes para lhe esclarecer:
www.receita.fazenda.gov.br
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/defaultmafon.htm
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosCarolina só esta obrigado a declarar quem teve impostos retidos na fonte de funcionarios, IR sobre aluguel ou tem maquina de cartão de credito. Condominio com empregados sem IR não precisa declarar
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