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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:55

Alessandra, muito obrigado!
Já tinha feito assim mesmo, por CNPJ, meu estagiário que colocou essa duvida na minha cabeça rsrs!!

Mas de qualquer forma, muitissimo obrigado, DIRF transmitida com sucesso!

Abraços!

Att.

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 22:38

Prezados, boa tarde.

Um cliente realizou operações de cambio para pagar um fornecedor internacional e recolheu o DARF no codigo 0473. Como devo informar isso na DIRF?

Desde já grato pela ajuda

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 23:30

Vando Luiz dos Santos,
Tem uma confusão (comum) na sua informação para a Janice Macedo. Uma coisa é a dispensa de retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, outra coisa é a acumulação de valores inferiores a R$ 10,00 utilizada no pagamento de tributos da empresa. Esse artigo explica a questão: clique aqui

Bruno Marioto de Lima,
A DIRF está certa, pois o valor do rendimento aparece em dezembro. O darf foi recolhido com a competência errada. Aí teria de verificar quais as opções para corrigir o erro: pagar um darf correto, com multa e juros, e compensar posteriormente o errado (?); fazer um Redarf do errado e pagar só a multa/juros (?) ... O melhor é pesquisares ou encaminhar a dúvida em outro tópico aqui do Fórum.

Carlivan Maia Santos,
Podes enviar a DIRF com as informações de um beneficiário, como empregado, sócio ou autônomo ... E aí depois farias uma retificação.

Felix de Nole,
Esqueça a competência do aluguel, pense só no mês de pagamento. No dia 05 de novembro a empresa pagou o aluguel e reteve o IRRF, então vais lançar, na DIRF, o valor e a retenção na "linha" de novembro. A base legal é o RIR/99, artigos 620, 631 e 632.

Elisangela Camelo de Sousa,
Vais lançar os valores separados de cada beneficiário (sócio).

Gláucia Oliveira,
Você quer dizer, enviar para a administradora do cartão o comprovante de rendimentos? Boa pergunta, eu nunca enviei, já que é ela mesma que faz a retenção!

Bianca Moreira Iannantuoni
Isso, se foi retido R$ 400,00 e foi recolhido R$ 400,00, na DIRF deverá constar essa retenção. Quando ele fizer a DIRPF, vai abater o total retido do imposto devido (calculado na declaração), e provavelmente terá uma restituição a receber, já que foi retido a maior.

Vitor André Milhorança

Vitor André Milhorança

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 01:04

Boa noite,

eu já faço a Dirf há alguns anos, porém, desta vez eu não estou conseguindo gravar a declaração.

Já conferi e não tem nenhuma pendência ou erro na declaração.

O problema se dá após a escolha da pasta para gravá-la, ao clicar em avançar aparece a mensagem: "Não há espaço em disco suficiente para executar esta operação", sendo que meu computador tem muito espaço livre. Já tentei gravar no hd externo e também não consegui.

Alguém sabe como resolver o problema?


Obrigado,
Vitor

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:22

Estou com o mesmo problema do Vitor e do Alan.

Meu Sistema operacional é Windows 8.1, mas tem outra máquina aqui Windows 7 que está gravando normalmente.
Estou tentando resolver pelo meu mas se não der vou ter que transmitir de outra máquina.

Conforme forem surgindo soluções vamos postando...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:25

Márcio Padilha Mello,

Obrigado pela resposta.. como sempre nos auxiliando..

Bruno Marioto de Lima,
A DIRF está certa, pois o valor do rendimento aparece em dezembro. O darf foi recolhido com a competência errada. Aí teria de verificar quais as opções para corrigir o erro: pagar um darf correto, com multa e juros, e compensar posteriormente o errado (?); fazer um Redarf do errado e pagar só a multa/juros (?) ... O melhor é pesquisares ou encaminhar a dúvida em outro tópico aqui do Fórum.


Pelo que li e pesquisei o correto e mais viavel nesta situação é o redarf com pagamento de multa e juros do periodo de atraso, irei providenciar este redarf e aguardar o deferimento da RFB.

Obrigado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:41

Bom dia

Eu entendi Marcio Padilha, uma coisa é o pagamento, outra é a retenção. A retenção pode ter ocorrido em determinada competência, mas como não atingiu o valor mínimo para gerar o DARF neste caso acumula-se para a próxima competência.
De qualquer forma muito obrigado pela sua observância.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:53

Pelo que eu percebi, quem deixou para transmitir as DIRFS no ultimo dia (hoje) enfrentara problemas devido aos servidores congestionados, estou tentando diversas vezes e já gravei a declaração para entrega porem ao tentar transmitir aparece a seguinte mensagem:
"ERRO! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão. Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet. Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções, aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão".

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:53

Willian Carvalho ,

Muito Obrigado Cara é a primeira vez que faço transmissão de DIRF, estou com a versão 1.04 instalado na maquina vou tentar pelo Receitanet.

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:28

Edson Lemes Júnior ,

Abra a declaração (Ctrl + A) na parte superior do layout em "declarante" clique em beneficiário e aparecerá o registro rendimentos tributáveis.

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:36

Pessoal, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida, já transmiti a DIRF 2015 porém identifiquei que faltou o valor de consulta excedente do plano de saúde nas informações complementares.
Pelo fato de estar ainda dentro do prazo de entrega, já posso retificar? Por se tratar de informações complementares, o processo de retificação é o mesmo correto? incluo o valor para cada informe e transmito como retificadora, correto?

Obrigado,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:44

Carlos Valdenei ,

O prazo de entrega para entrega da declaração é hoje até as 23:59, você pode retificar a qualquer momento
também a possibilidade de retificar a partir de amanha o que não pode é perder o prazo da entrega da declaração.

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:08

Perfeito André, obrigado! o fato do erro estar em informações complementares, o processo para arrumar a informação é retificando correto? As informações da Dirf retificadora irão substituir totalmente a já enviada?

Abs,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:28

Prezados, alguem consegue me ajudar com essa dúvida..estou preocupado.

Um cliente realizou operações de cambio para pagar um fornecedor internacional e recolheu o DARF no codigo 0473. Como devo informar isso na DIRF?

Desde já grato pela ajuda

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:36

Acredito que sim Carlos, mas não posso te afirmar com propriedade sei que o prazo é de 5 anos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:53

Vando Luiz dos Santos, bom dia!

Não é isso. Quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, simplesmente não se faz a retenção, esquece o valor, um a menos para a gente se preocupar em recolher, lançar na folha, na DCTF, na DIRF, etc!
Isso vale para rendimentos do trabalho assalariado como salários, férias (menos o 13º, nele retém qualquer valor), inclusive pro-labore, aluguéis, rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, entre outros; e rendimentos pagos ou creditados, por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, comissões e corretagens, entre outros)

Quando for um pagamento de tributo da empresa, como PIS, COFINS, aí sim, se for inferior a R$ 10,00, acumula para o mês seguinte.

Vitor André Milhorança

Vitor André Milhorança

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:33

Sobre o problema: "nao há espaço em disco"

Willian Carvalho,
sim, eu já tentei gravar pela pasta habitual e de outros jeitos também

Renato,
o meu Windows também é 8.1, tentarei fazer em outro computador.


Obrigado a todos,

Abraço

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:38

Carolina só esta obrigado a declarar quem teve impostos retidos na fonte de funcionarios, IR sobre aluguel ou tem maquina de cartão de credito. Condominio com empregados sem IR não precisa declarar

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
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