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André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:50

José Irineu,

Com o Receitanet atualizado, você pode abrir a declaração corrigir as informações e transmitir com status de retificadora.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:17

Bom dia a todos,

Estou com uma duvida e ficarei agradecida se algum colega puder me ajudar.
Estava lendo a IN 1503/14 RFB

art. 2º § 2º Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores referentes a:
V - aluguel e arrendamento;


Tendo em vista o que diz no artigo descrito acima deverá ser informado em DIRF a pessoa jurídica que efetuaram pagamentos a PJ a titulo de Alugueis e arrendamento.

Minha duvida: Estou realmente obrigada a informar pagamentos de alugueis quando a fonte pagadora e recebedora forem PJs e qual seria o código da receita a ser declarado.

Obrigada.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:32

Bom dia

Pessoal

Estou com uma pequena dúvida, já entreguei todas as DIRF que tinha que entregar, mas, no caso de uma empresa Lucro Presumido sem funcionários e apenas um sócio, ela não obteve pagamentos que houvessem retenção na fonte e nem pró-labore, pois a mesma auferiu prejuízo, neste caso como não dá pra entregar em branco ou sem movimento eu não entreguei a mesma porque não há o que informar, está correta esta afirmação?

Desde já grato.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:50

Bom dia!

Yone Ferreira Sinzato Trajai, veja que a legislação fala em "pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior",ou seja, se a PJ paga aluguel para outra PJ domiciliada no Brasil não se declara nada.

Vando Luiz dos Santos, sim, está correta essa informação. Se não houve retenção de IRRF, não se declara, a não ser que tenha havido pagamentos para o exterior ...

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:35

bom dia,

Trago aqui uma pergunta já feita por entender que não a postei na devida sala. encontrei uma resposta que a meu ver responde minha dúvida, mas insisto porque minha consultoria também insiste que eu tenho que entregar a dirf. Se um amigo puder me ajudar, fico grato, O amigo Thiago também pensa como eu e a união faz a força não é?

Em 2014 uma empresa do simples nacional não efetuou pagamentos com ir retido na fonte. mas a mesma distribuiu lucros no valor de r$ 30.000,00. a dúvida é se ela teria que entregar a dirf pelo fato da distribuição? pelo que li, o simples fato de ter distribuído não a obriga da entrega da dirf ou estou errado? também pelo que entendi ela teria que informar tal distribuição na dirf caso se enquadrasse na obrigatoriedade de entrega, que no caso seria ter ir retido, o que não aconteceu. se alguém puder me ajudar, fico grato,

carlos.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:46

Bom dia,

Marcio Padilha, muito obrigada pela informação.

Ótimo dia a todos.

Att.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:55

Carlos Augusto Ramos, é isso, o teu raciocínio está correto.

O que diz a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1503, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014:
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
...
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:59

Bom dia

Carlos Augusto

Concordo com o amigo do post anterior.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:38

agradeço aos amigos, eu agora vou enviar a dirf mais tranquilo. seria tão bom se os consultores fossem mais humildes, eles viram que erraram, o que é normal e não querem admitir, tentando me fazer engolir a resposta como se eu fosse um bobo.rsrs. abraço e obrigado a todos.

GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO

Gilberto Sebastiao Cassimiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:45

Senhores,

Boa tarde!

Me encontro com o seguinte dilema:
Acaba de chegar em minhas mãos o "COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE" de uma Instituição Financeira que pagou RENDIMENTOS DE COMISSÕES DE CORRETAGENS PJ para um cliente.
Neste comprovante estão relacionados os valores do RENDIMENTO BRUTO e o IMPOSTO RETIDO, isso aconteceu em todos os meses de 2014.

Pergunta 1:
Preciso fazer a DIRF assim como fazemos no caso dos Cartões de Créditos?

Pergunta 2:
Caso a resposta da pergunta 1 seja sim, eu posso fazer a declaração após o prazo limite que foi dia 27/02/2015?

Desde já agradeço a todos!

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:56

Gilberto Sebastiao Cassimiro,

Se você entregou a declaração dentro do prazo (27 de fevereiro), pode retificar a qualquer momento, logo deverá acrescentar as informações necessárias e entregar a declaração com status de retificadora tanto no programa da Dirf ou no Receitanet .

Atc ,

GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO

Gilberto Sebastiao Cassimiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 17:10

Senhores,

Desculpem a insistência, mas me corrijam se eu estiver errado.

Acaba de chegar em minhas mãos o "COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE" de uma Instituição Financeira que pagou RENDIMENTOS DE COMISSÕES DE CORRETAGENS PJ para um cliente.
Neste comprovante estão relacionados os valores do RENDIMENTO BRUTO e o IMPOSTO RETIDO, isso aconteceu em todos os meses de 2014.

Neste caso eu preciso fazer a DIRF? Pois pelo que entendi, o responsável para cumprir tal obrigação é quem fez o pagamento dos rendimentos e reteve o IMPOSTO, tanto que no próprio PROGRAM DA RECEITA existe o campo "BENEFICIÁRIO DO DECLARANTE", ou seja, quem se beneficiou com o rendimento.

Caso eu tenha que declarar a DIRF, me digam por favor qual o embasamento legal para tal.

Sei que encerrou o prazo, mas ainda posso fazer a declaração?

Obrigado a todos!

RITA CANDIDA DA SILVA

Rita Candida da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 23:56

Ola pessoal,
Não tenho experiencia em DIRF, e estou com algumas duvidas para preencher a minha , que são os seguintes:
Tenho dúvida se preciso informar meu conjuge, renda dele e tudo mais, sendo nós casados em comunhão de bens, possuindo bens em meu nome e no nome dele, porem o mesmo esta isento de entregar a declaração. Lembrando que na minha declaração só estou informando bens em meu nome, devo informar os que estão no nome dele tambem? tenho que preencher os dados da renda dele?
Outra duvida: Pago um plano de previdência para minha filha( VGBL), preciso informa-lo na minha declaração?


Desde ja agradeço.

Ritta

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 00:09

Gilberto Sebastiao Cassimiro
O teu cliente foi o beneficiário dos rendimentos, então não é ele que declara na DIRF, que é uma declaração feita por quem paga os rendimentos.


Rita Candida da Silva
DIRF é a declaração feita pelas empresas. No teu caso seria a DIRPF. Aqui tem o tópico sobre o assunto, poste a sua dúvida nele: Clique aqui

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:54

Gilberto Sebastiao Cassimiro, disponha.

Não é um caso igual, pois quando a empresa recebe por uma venda/serviço através de cartão de crédito, ela faz o pagamento de uma comissão para a emissora do cartão, e sobre esse pagamento incide IRRF, e aí entra na regra de obrigatoriedade da DIRF: "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros"

É que nesse caso, o processo de retenção e recolhimento é feito (amém!!!) pelo beneficiário do rendimento (emissora do cartão) e não pela fonte pagadora, devido a complexidade do processo.

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:06

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda ,

gerei o arquivo através do meu sistema e depois importei no programa da DIRF15 , porém notei que quando o funcionário tem Imposto retido , o sistema cria uma segunda ficha chamada "Compensação do Imposto por decisão Judicial" e transporta o valor do Imposto retido para essa ficha, está certo isso ou é alguma configuração que fiz errada ?

Preciso de ajuda urgente, pois embora esteja em atraso , preciso transmitir até amanhã.

grato

Vanderlei

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:12

Vanderlei Melo

Eu nem havia me dado de conta disso, pois não tive nenhum caso de compensação, mas realmente essa subficha é preenchida pelo próprio programa, tanto é que a coluna "Imposto Retido" não pode ser alterada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:34

Danilo Barbosa,
Se não houve pagamento de rendimentos com retenção de IRRF, não tens de enviar.

Essa questão de "não tinha pro labore" é que deve ser verificada, mas aí é assunto pra outro tópico ...

fabio de araujo

Fabio de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:38

Colegas, bom dia!

Gostaria da orientação para a questão abaixo.

Caso a empresa somente tenha efetuado pagamento ao sócio a titulo de distribuição de lucro, e este não ultrapassou R$ 26.816,55, a DIrf 2015 deveria ter sido entregue?

São duas empresas na mesma situação, sendo que uma no lucro presumido e outra no simples.

Desde já agradeço a ajuda.

Sds

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