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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 22 março 2015 | 16:29

Pessoal, boa tarde!
estou com uma duvida, verbas referente a indenização ao funcionário por sem justa causa, entra em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - 06 INDENIZAÇÕES POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, PDV E ACIDENTE DE TRABALHO. Correto?
Desde já agradeço.

Jessica Lupifieri

Jessica Lupifieri

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 00:08

Alguém sabe me informar se uma entidade filantrópica, que tem uma lojinha e passa cartões de crédito, precisa informar na dirf esse informe de rendimentos ou se é isenta????
Obrigada pessoal

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:41

Jessica Lupifieri,

Bom dia!


A obrigatoriedade de entrega da DIRF não faz distinção de tributação da empresa.
Não faz nem distinção do tipo jurídico (empresa privada, associação, órgão público, pessoa física, etc.).
O "foco" da DIRF é a renteção dos impostos (IRPF, CSLL, Cofins, etc.). Se a empresa (ou PF) reteve impostos em seus pagamentos, deve entregar a DIRF.


Base legal: IN RFB nº 1.503/2014, Art. 2º.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:44

Márcio Padilha Mello,

Bom dia!

Peço desculpas por responder à um questionamento já respondido por você.
Enquanto eu "catamilhografava" (ou seria "catamilhodigitava"??rrrsss), não percebi que você já tinha respondido à dúvida da colega Jessica Lupifieri.

Mas, como diz o grande mestre Saulo Heusi, ganha a nossa colega, com mais respostas para a sua dúvida.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Lailsson David

Lailsson David

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:35

Pessoal,

Preciso de uma ajuda, estou tentando retificar uma DIRF do Ano Calendário 2013. Porém quando gero ele no mesmo Aplicativo que gerei a declaração Original ele me retorna uma mensagem que devo gerar ele no aplicativo de 2015 versão 1.0. Só que ao efetuar essa importação da DIRF o arquivo não me dá a opção de Colocar o ANO CALENDÁRIO 2013, me é apresentado somente o Ano Calendário 2014.

Alguém poderia me Ajudar?

warley dos santos silva

Warley dos Santos Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:05

Um colaborador ficou de auxilio doença em 2014,e de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 8.541 de 23 de Dezembro de 1992
Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 48. Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada. (Redação dada pela lei nº 9.250, de 1995).

como faço o lançamento dele como isento por auxilio doença na dirf já que foi nosso instituto de previdencia publica que pagou os valores a ele existe algum Código especifico ?

“Se você não pode controlar a si mesmo, você não pode comandar os outros .”
http://br.linkedin.com/pub/warley-santos/4a/683/7b5
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:10

Warley dos Santos Silva

Se o empregado se afastou por enfermidade e recebeu auxílio doença da Previdência Social, cabe ao INSS informar o rendimento a RFB. A empresa informará os rendimentos normais e tributáveis percebidos pelo empregado durante o ano.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:46

Bom dia Pessoal,

Tenho um caso de Reclamatória trabalhista, aonde o reclamante me ligou solicitando o Informe de Rendimentos, porém tenho duas perguntas. Aonde preencho a informação do pagamento na DIRF e também como faço para gerar o Informe de Rendimentos para este reclamante?

Obrigado,

Fernando

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:05

Bom dia.

Possuo um contrato de aluguel firmado com espólio de uma pessoa, porém com dois beneficiários. Os valores pagos, bem como os informes de rendimento, devem ser em nome do espólio ou dos beneficiários?

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 14:04

Sidnei Fernando da Silva,
A notificação da multa, segundo as instruções, é gravada junto com o recibo, que é o procedimento normal das declarações da Receita Federal.
Essa empresa efetuou retenção de IRRF? Está parecendo que não, portanto a entrega não seria obrigatória, talvez seja isso ...


Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim,
Retificando antes de ser notificado pela Receita, não haverá multa.



Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:59


Bom dia!

Alguém saberia me dizer se existe um limite de vezes que posso retificar uma dirf? Se não existe, a partir da segunda vez, eu coloco o número do recibo de entrega da 1ª retificação, correto?

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:44

Danilo Faggion, bom dia!

Desconheço que haja limitação, acredito que não. Se a DIRF continua incorreta, tem de retificar, não tem outro jeito. E o nº é da última declaração (retificadora, no caso) entregue.

Anderson de Moura Lopes

Anderson de Moura Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:54

Não existe DIRF sem movimento, acontece que mesmo sem retenção na fonte, todos os rendimentos pagos do trabalho assalariado e lucros pagos superior a R$ 26.816,55, rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e royalties superior a R$ 6.000,00, dentre outras variáveis (maiores detalhes no manual da DIRF), você deverá entregar a DIRF.

Caso não possua nenhuma destas condições, basta não entregar a declaração.

Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 18:30

Felippe Dellavolpe,

Se as empresas não realizaram nenhuma retenção de IRRF, estão dispensadas da entrega.



Alan Pierre Batista Vaz,

Se a empresa distribuiu lucros, mas não efetuou nenhuma retenção de IRRF, em 2014, não precisa entregar.

Anderson de Moura Lopes

Anderson de Moura Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:33

Marcio Padilha Mello, desculpe, mas seguindo o manual da DIRF, o fato de não haver retenção não desobriga sua entrega.
Meu post anterior, menciona alguns casos em que mesmo sem IRRF no ano, devemos declarar.
Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:05

Anderson de Moura Lopes,

Boa tarde. Estás enganado.

O Manual da DIRF diz o seguinte:
3.1.6 Rendimentos que devem constar da Dirf:
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
...

E quem são as pessoas "obrigadas", conforme o Manual?
3.1.2 Quem está obrigado a apresentar a Dirf 2015:
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do anocalendário, por si ou como representante de terceiros:


Ou seja, os casos citados por você só devem ser informados se a empresa efetuou retenção de IRRF, o que a torna obrigada a entregar a DIRF.
Se não teve retenção, mesmo que tenha tido esses casos, está dispensada da entrega.

Vou te desculpar porque tenho consciência que a nossa legislação é um "manicômio tributário" e cometer um engano é totalmente compreensível!

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:51

Prezados,

Preciso retificar uma DIRF, mas não sei como encontrar um Recibo da declaração original no portal e-cac.
A única informação que preciso é do numero do recibo de entrega.

PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:42

Bom dia,
preciso fazer uma dirf retificadora, só que é minha primeira vez, tentei fazer pelo o site mas fiquei com receio de fazer errada, será se vocês poderiam me passar o passo a passo de como fazer?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:45

Bom dia

André Menezes

Se você tem pelo menos a DIRF impressa arquivada em alguma pasta, verifique nela pois tem o recibo de entrega, e portanto, no rodapé constará o número do recibo de entrega.
Mas se você faz questão de consultar pelo portal e-Cac, siga os seguintes passos:
- Declarações e demonstrativos;
- Cópia de declaração
- DIRF
- Escolher o Ano-Calendário
Depois, vai baixar a cópia do arquivo transmitido em txt., aí você deverá importar para o programa da DIRF, menu imprimir> Recibo de Entrega.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
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