x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 578

acessos 122.148

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:35

Palomma,

Bom dia ... "Dirf retificadora pelo site"? A DIRF é a declaração das empresas. A DIRPF que é a declaração das pessoas físicas, e essa é que pode ser retificada online.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 21:40

Boa noite,

Tem uma empresa que aluguel um imóvel PF, ela faz retenção com o código 3208 mensalmente, no contrato de aluguel existe um desconte de pontualidade, dai me surgiu uma duvida referente ao preenchimento da DIRF, como ela sempre paga em dia o proprietário abate esse desconto, na hora de colocar na DIRF em rendimentos tributáveis eu teria que colocar o valor bruto do aluguel ou o valor com esse desconto?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:29

Você deverá lançar o valor efetivamente pago, para que no cruzamento de informações do locador e locatário não hajam divergências.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:32

Bianca de Assis Estevão, tens de informar o valor que o locatário realmente pagou, como consta no "Ajuda" da DIRF:
"Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Atenção para os casos a seguir, quando deverão ser informados como rendimentos tributáveis:
3.o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos ..."

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 12:42

Estou com uma duvida referente transmissão da Dirf para retenção cod 5952
Uma empresa tomou serviços, e o valor total da Nota fiscal é R$ 13,270,00

O valor que houve retenção foi de R$ 5.307,50 o que gerou R$ 246,79 de Pis/ Confins

A minha duvida é, quais os valores que deveram constar na guia?

Preciso transmitir somente a nota que houve retenção?

Elaine Melo
Encarregada Dep. Pessoal
São Paulo - SP.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:48

Bom dia

Elaine

Estou achando meio estranho o valor desta retenção muito alto, mas vamos ao que interessa.
o Valor total da Retenção que deve constar na Guia no caso do código de receita 5952, deve ser a aglutinação dos seguintes impostos:
PIS 0,65% - R$ 86,25
COFINS 3,0% - R$ 398,10
CSLL 1,0% - R$ 132,70
Total 4,65% = R$ 617,05

Portanto, o valor total da guia de apresentar o valor de R$ 617,05.
Qualquer dúvida consulte o Mafom 2015.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:09

Bom Dia Vando,


Primariamente obrigado, na verdade a Nota fiscal tem o total de R$ 13.270,00

Somente houve retenção sobre o valor de R$ 5.307,50 ( é uma empresa de serviço), por esse motivo a Guia foi paga no valor de R$ 246,79, essa nota foi emitida em 2012 se trata de Nota Fiscal de serviço.

Em 2012 o condomínio tomou serviço dessa empresa, mais na época não fizeram a DIRF, agora na Receita Federal acusa essa pendencia.

A minha duvida está no preenchimento da DIRF, estou com duvidas como devo preencher os campos no caso de nota fiscal

Quais valores eu tenho que informar? O valor total da Nota? ou somente o valor sobre o qual houve retenção?

E se mesmo as NOTAS FISCAIS desse período que não teve retenção devem ser informados?

Elaine Melo
Encarregada Dep. Pessoal
São Paulo - SP.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:46

Bom dia

Elaine

Até onde tenho conhecimento nos preenchimentos das Dirfs aqui da empresa, tenho sempre informado o Valor Total dos Serviços Prestados (Valor Bruto da Nota Fiscal) .
Mesmo que não tenha efetuado o recolhimento (pagamento) do imposto retido, deve ser informado de qualquer maneira.


Espero ter ajudado.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:33

Bom dia

Débora

Pode retificar sim, e não gera multa. O que não pode é ficar com a informação errada.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:26

Débora Passos,

Bom dia!


Diferentemente do que disse o colega Vando Luiz dos Santos, segundo a IN RFB nº 1.503/2014 , que "Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2015 (PGD Dirf 2015)", em seu Artigo 27º " O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de: (...) II - apresentação da Dirf com incorreções ou omissões".

Se você vai ter que retificar a sua Dirf, é porque enviou a declaração com incorreções ou omissões e, desta forma, estará sim sejeito à penalidades.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:47

Débora Passos,

Eu entendo que a multa é devida se a empresa for intimada pela Receita e não proceder a correção dentro do prazo fixado.

A IN 1503/2014 diz: "O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002 ...".

Essa IN 197/2002 diz:
Art. 2º O declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na Dirf as seguintes irregularidades, não sanadas no prazo fixado em intimação:
......

§ 1º O declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.
§ 2º A não-correção das irregularidades, ou a sua correção após o prazo previsto no § 1º, sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:48

Márcio Padilha Mello,

Bom dia!


Apenas complementando a sua informação, note que eu não disse que se fizer a retificação da Dirf terá a multa.

A minha informação foi de que, de acordo com a legislação vigente, a entrega da declaração com incorreções ou omissões SUJEITA a empresa à penalidades.
Ou seja, a empresa poderá ou não ser punida pelas informações incorretas ou omitidas.

A punição é gerada não pelo fato de fazer a retificação da Dirf, mas sim pelas informações incorretas ou omitidas.
Mas, repito, se tiver que fazer a retificação, é porque teve informações incorretas ou omitidas que, podem ou não gerar multa para a empresa.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 13:44

Moderador, boa tarde!

Confesso que não entendi muito bem a sua última mensagem, mas objetivamente o meu entendimento é o seguinte: se a DIRF está incorreta, tem de ser retificada, como bem disse o colega Vando Luiz dos Santos: "o que não pode é ficar com a informação errada". Essa retificação, espontânea, antes da empresa ser intimada pela RFB, gerará multa? Não, conforme o artigo 2º, da IN 197/2002.

No Ajuda do PGD Dirf 2015 também consta:
O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo
estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:16

Márcio Padilha Mello,

Boa tarde!

Estamos (eu e você) dizendo a mesma coisa com palavras diferentes.

O problema é que, em minha primeira mensagem, eu tentei simplesmente responder colocando a base legal em sua íntegra.
Como nossa legislação é bem confusa, imagino que isto tenha trago esta confusão em nosso entendimento.

Veja que, ainda em minha primeira postagem, tentei rapidamente "explicar" a legislação dizendo que, "Se você vai ter que retificar a sua Dirf, é porque enviou a declaração com incorreções ou omissões e, desta forma, estará sim sejeito à penalidades".
Ou seja, se houve incorreção ou omissão, estará o declarante SUJEITO à penalidades. Apenas sujeito, não quer dizer que vai haver a penalidade.

Depois de minha primeira postagem, você interveio complementando corretamente as minhas informações.
Daí, resolvi apenas "complementar o seu complemente" em relação à minha primeira mensagem.

Como disse, de início eu apenas repeti a legislação e, como esta não é baastante clara, por consequência, a minha primeira postagem também não ficou bastante clara.
Daí resolvi explicar a minha mensagem para que não fique como que se eu estivesse passando uma informação errada (somente isto). Tanto que, coloquei a seguinte afirmação:
"A punição é gerada não pelo fato de fazer a retificação da Dirf, mas sim pelas informações incorretas ou omitidas".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:54

Prezados, Bom Dia!

Tenho uma dúvida a respeito da informação da Distribuição de Lucros a ser informada na DIRF. A empresa é LP. Tenho os valores dos Lucros distribuídos a cada sócio em seus correspondentes percentuais. Acontece que esse ano embora a empresa os tenha distribuído contabilmente, os mesmos não foram efetivamente pagos a cada sócio.
Minha dúvida: informo os valores contabilmente distribuídos ou os efetivamente pagos?
Agradeço antecipadamente a ajuda.

Vera

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:58

Bom dia

Vera

Só deverá informar os efetivamente pagos.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 09:38

Oi Vando, obrigada pela resposta imediata.
como tenho que "justificar" essa informação (na qual vejo bastante coerência), vc teria algum respaldo na legislação? A principio a própria DIRF já cita "lucros ou dividendos PAGOS...", mas...

Obrigada mais uma vez.

Vera



Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:11

Bom dia

Vera

Não saberei responder pra vc esta pergunta com absoluta certeza, mas segue link abaixo do CFC, onde na explanação no quesito distribuição de lucros para sócios em empresas LP te ajude:

portalcfc.org.br

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:06

Bom dia

Rh Central

Na minha opinião o Departamento responsável é a contabilidade, mas o RH é co-responsável, pois, na DIRF também há de constar os rendimentos de colaboradores, diretores, etc, portanto, sem estas informações que devem ser fornecidas pelo RH não tem como a Contabilidade informar, então sugiro que cada departamento cumpra com sua parte.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:01

Elizabeth Rocha Nogueira, bom dia

Verifique se você não efetuou pagamentos onde tenham havido retenções de IR para tomadores ou mesmo aluguel.

Uma boa forma de pesquisar é entrar no Portal e-Cac e verificar os DARFs pagos no ano e verificar se há algum referente retenções. Por exemplo: 3208 - aluguel ou 1708/5952 - ir ou pcc retidos em NFS tomador.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:08

Bom dia

Elizabeth

Só complementando as informações do nosso amigo Danilo, não se esqueça também de verificar os pagamentos que ocorreram com o código de receita 0561, e também seria interessante estar com os DARFs em mãos também para fazer uma confrontação do que diz que foi pago no Portal e-Cac X DARF.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Clara Cristina Henriques Gomes

Clara Cristina Henriques Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:16

Bom dia!

Estou tentando importar os arquivos CVS que baixei no site da CIELO e esta dando o erro: " Acess violation at address 88888888. Read of address 88888888.
Alguém já passou por isso, sabe me dizer o que fazer para resolver??

Abçs..

Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:55

Bom dia, gostaria de saber como faço para declarar na DIRF e se precisa mesmo, as retenções de alugueis (3208), sendo que a empresa alugou um imóvel para sede de pessoa física e todo mês é feito a retenção do IR, só que o presidente não faz retirada de pro labore.

Analu

Analu

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:06

Bom dia !! estou fazendo a DIRF de um cliente e no extrato aparece um valor negativo -R$ 3.30 e na coluna IRRF R$ 0,00
como faço para lançar esse valor negativo ?

na soma do total anual, não consigo fazer chegar no valor declarado no extrato

como devo proceder ?? alguém pode me ajudar ??

Obrigada

Página 17 de 21

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.