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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:13

Bom dia Danilo, mas em que campo informarei, pois verifiquei com o suporte do meu sistema e informaram que somente para quem tem pro labore que lanço essa informação, agora nem imagino aonde lançar na DIRF.

Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:17

Danilo,

Então eu tenho que colocar no beneficiário os dados de quem estou pagando o aluguel e recolhendo o IR, correto?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:57

Boa tarde

Em que campo devo informar Previdência Privada paga aos Sócios na DIRF?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 17:27

Boa tarde!
Tenho a seguinte situação:
recebi dois informes de rendimento com as respectivas características: 1º Informe - Fonte pagadora: Itau Unibanco / CNPJ: ?????... / Cód. Retenção: 3426 / Referente: Certificado de Deposito Bancario / Rendimento Nominal = ( Valores de Janeiro a Dezembro ) / IRRF = ( Valores de Janeiro a Dezembro ).
2º Informe - Fonte pagadora: Bradesco / CNPJ: ????... / Cód. Retenção 3426 / Referente: Investimento / Rendimento Nominal = ( Valores de Janeiro a Dezembro ) / IRRF = ( Valores de Janeiro a Dezembro ).

Minha dúvida: Este codigo de retenção eu informo na DIRF ou esse informe é de responsabilidade do banco informar? Não encontrei nenhum parecer sobre qual procedimento adotar nessa situação. Algum colega consegue me ajudar?
Muito Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:49

Bom dia

Ricardo

Neste caso é o Banco que deve informar na DIRF, e o mesmo simplesmente cumpriu a obrigação de enviar o informe de rendimentos como estabelece a legislação, todavia, estes demonstrativos servirão para Declaração de Imposto de Renda que você deverá informar.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:55

Bom dia Vando Luiz dos Santos
Quer dizer que esse informe de rendimento, o banco declara na DIRF e a PJ que recebeu precisa ou poderá declarar no imposto de renda exceto DIRF? É isso mesmo?
Muito Obrigado.
Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:08

Bom dia

Ricardo

Exatamente, pois é o Banco deverá informar que pagou no Ano Calendário de 2015 os valores informados no Demonstrativo, já você, este documento servirá como comprovante de rendimentos recebidos e os impostos retidos para informar na sua Declaração de IR, pois, se o fisco questionar, você terá meios como comprovar os valores declarados.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:32

Vando Luiz dos Santos
Muito Obrigado por esclarecer as minhas dúvidas.
Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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andreza

Andreza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 18:28

Boa tarde!

uma dúvida, fiz a dirf de 2015 e no mês de dezembro o sistema puxou o adiantamento de salário pago dia 20.
pode ser dessa forma? ou tenho que retificar a Dirf informando do o salário pago?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:40

Bom dia

Andreza

Deverá retificar, pois, é dever informar o valor "devido".

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:12

boa tarde


foi feita a dirf de uma empresa conforme documentos e agora chegou pelo correio um comprovante de rendimentos da master card,ao retificar essas informações incidem multa?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:28

Boa tarde

Michele

Não incide multa em retificações! incidiria se você deixasse de efetuar a retificação.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:40

Vando Luiz dos Santos

certo,é que a contabilidade esta informando que pode haver multa.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:51

Michele,

Boa tarde!

A Apresentação da Dirf com informações incorretas ou omissas SUJEITA a empresa ao pagamento de multa.

É o que determina o inciso II, Artigo 27º da IN RFB nº 1.587/2015:
"Art. 27. O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de: (...) II - apresentação da Dirf 2016 com incorreções ou omissões".

Ou, se estivermos falando a Dirf/2015, a penalidade é a mesma mas, a base legal é o inciso II, Artigo 27º da IN RFB nº 1.503/2014.

Já a citada IN SRF nº 197/2002, determina que "Art. 2º O declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na Dirf as seguintes irregularidades, não sanadas no prazo fixado em intimação: (...) V - não indicação ou indicação incorreta de beneficiário; (...) VIII - outras irregularidades verificadas no preenchimento da Dirf.
§ 1º O declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.

§ 2º A não-correção das irregularidades, ou a sua correção após o prazo previsto no § 1º, sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências
".

Quer dizer, somente será aplicada a multa se for intimado a corrigir e não fazer a correção dentro do prazo fixado.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:00

Wilson Fernando de A. Fortunato

obrigado pela explicação,irei informar aos responsáveis!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:08

Boa tarde


Michele

Melhor dizendo, em determinado período após o envio da DIRF 2015 Ano Calendário 2014, chegou um informe de rendimentos do Banco de uma conta de aplicação na qual todos achavam que tinha sido encerrada, portanto, mediante comprovação de tal fato, efetuei a retificação da DIRF e reenviei sem problema algum, pois, o que pode acontecer...
Se no cruzamento das informações a RFB constatar que houve ocultação, omissão de rendimentos é bem provável que caia na malha fina e tenha que se explicar para o órgão competente e até sofrer multas.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:48

Boa tarde colegas,

Tive problemas para entregar a DIRF de uma "empresa" que na verdade é produtor rural pessoa física, que tem CNPJ!

Quanto fui entregar a DIRF, o programa apresentou erro, dizendo que a natureza do declarante não era compatível com as informações na RFB. Alguém sabe me dizer o que fazer nessa situação? Mesmo sendo produtor rural pessoa fisica, por ter CNPJ, sempre entregamos as declarações pelo CNPJ, mas para passar a DIRF não deu. Estou com medo de haver alguma diferenciação, mas não encontrei nada!

Será que alguém poderia me ajudar?!

Obrigada!

Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:37

Olá Márcio Padilha,

Muito obrigada pela resposta! Mas você acha que isso ocorre apenas da DIRF? ! É que as demais declarações sempre gerei pelo CNPJ, inclusive os DARFs 0561, e apenas neste ano tivemos que entregar a DIRF e me deparei com este problema. Não encontrei legislação pertinente... estou meio perdida!

Eu, para até não perder o prazo, entreguei a DIRF pelo CPF, mas estou com medo de não baterem as informações.

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:11

Bom dia Pessoal

alguém pode me informar ( ajudar )

Uma empresa que emite uma NF por mês , tributada pelo Presumido , onde nesta NF há retenção de IR , a empresa deveria entregar a DIRF ? lembrando que é uma PJ emitindo NF com retenção de IR para outra PJ ( que por sua vez recolhe na fonte).

Grato e no aguardo

Vanderlei

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:42

Bom dia,

Tem um fornecedor do meu cliente que está solicitando o informe de rendimento, só que ele não teve nenhum impostos retidos nas NF emitidas para a empresa. Sendo assim eu não sei como eu faço para informar isso na DIRF para tirar o informe de rendimento dele, não sei nem que código usar.
Quem puder me ajudar.

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