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TRIBUTOS FEDERAIS

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Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 00:34

Como faço pra colocar uma filial?
Trabalho com o sistema alterdata e fiz a importação do dados mais na filial aparece a mensagem de que não é permitida mais de uma declaração com o mesmo CNPJ.
Alguém pode me ajudar.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 08:03

Evangelina,

Bom dia!


Sua dúvida já foi respondida neste mesmo tópico. Faça uma atenciosa leitura nas mensagens já postadas, principalmente nas mensagens do nosso colega Eduardo Molinari "Postada:Terça-Feira, 27 de janeiro de 2015 às 17:11:11" e "Postada:Terça-Feira, 27 de janeiro de 2015 às 17:20:43".

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Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:01

Bom dia Leonardo Cruz, você deverá informar na Dirf, somente os funcionários que tiveram retenção IR.

" ...Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão... " {Isaías 40;31}
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:17

Isso mesmo, independe do valor percebido anualmente pelo mesmo. Por regra teve retenção informa a Dirf, porém se não teve e recebeu no acima do limite, também informe (pois o colaborador pode ter outras fontes de rendas).


-
Luis Alves
Administração de Pessoal
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 12:57

alguem tentou entegar a dirf 2014/15 estou há 10 dias e apresenta o seguinte erro ao enviar:

E R R O! Transmissão não concluída. O arquivo NÃO foi transmitido. Você deve reiniciar o processo de transmissão.

alguem sabe o que quer dizer a receita não diz nada??? grato pela atenção antecipada junior

Marcia Scarparo

Marcia Scarparo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:10

Boa tarde, estou tentando importar o arquivo que a Cielo disponibiliza para captar os dados do cartão de crédito, porém, quando vou fazer a importação no programa da DIRF 2015, está dando um erro (campo não preenchido com valor correto), creio que o ano está errado....
Já liguei no 0800 e eles dizem que está tudo certo...

Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 16:16

Boa tarde!

Esse é o primeiro ano que faço a Dirf, meu sistema (Alterdata) gera os arquivos das empresas e as importo para o programa da Dirf, no campo rendimentos isentos o valor dá rescisão não bate com o valor pago no mês, vocês sabem me dizer quais o valores da rescisão que não entram neste campo?

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:21

Bom dia Pessoal.

Estou na dúvida se devo ou não informar na DIRF a seguinte situação, lembrando que a empresa independente desta situação já esta obrigada a transmitir a DIRF 2015.

RPA ref. a prestação de serviço de transporte de carga sem retenção de IR no ano:
Valor bruto pago: R$ 6.680,37, deste valor tenho, R$ 1.336,07 como rendimento tributável, com contribuição previdenciária de R$ 146,97 e R$ 5.344,30 como rendimento isento ou não tributável.

Pelo valor total devo informar, mas visto que estes valores são informados em separado já não tenho certeza.

Se puderem me ajudar eu agradeço.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 13:18

Gislene Trindade,

Boa tarde!


De acordo com o inciso III, Artigo 12º da IN RFB nº 1.503/2014, "Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos: III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda".

Veja que a base legal cita os beneficiários de rendimentos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário. Ou seja, não faz a separação de rendimentos tributáveis ou isentos.

Se o valor bruto pago no ano foi de R$ 6.680,37, o beneficiário deverá ser informado na DIRF desta empresa.

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***CCB
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:22

Boa tarde Wilson.

Muito obrigada pelo retorno.
Também entendo que devo informar, porem a dúvida veio, porque o meu sistema não importou a informação para DIRF e quando gero o comprovante de rendimento o sistema me da as informações separadas.
Você entende que devo informar os valores em separado mesmo?

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
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LUCIANO JOSE DE ALMEIDA ROSALVO

Luciano Jose de Almeida Rosalvo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:59

QUESTIONAMENTOS SEM RESPOSTAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS PARA OS INFORMATIVOS DE CARTÕES DE CRÉDITO NA DIRF/2015.

Em 21 de janeiro de 2015 - Questionamento feito pelo Alvim Assumpção

"E quanto aos valores recebidos por Cartões de Crédito? Permanecem a obrigatoriedade de informar aqueles relatórios de IRRF nas comissões pagas às operadoras?"

Em 28 de janeiro de 2015 - Questionamento feito pela Shirley Monique

"No extrato das operadoras de cartão de credito vem vários valores e de vários bancos.
normalmente, lanço apenas o valor total da cielo ( por exemplo).
É necessário que sejam lançados na dirf todos os valores e de todos os bancos que contenham no extrato?"

Agradeceria em obter as respostas quanto aos questionamentos dos colegas e se possível algumas dicas de procedimentos.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:46

Luciano José, bom dia

Eu sempre lancei todos os bancos e todos os valores mês a mês que constam no informe dos cartões de crédito para a DIRF.
Também gostaria de saber se isso ainda é obrigado. Se alguém souber, por favor, nos informe.

Atentem também para os valores de lucros distribuídos a sócios de empresa que caiu para valores iguais ou superiores a R$ 26.816,55 na declaração DIRF deste ano. Qual contador tem tempo hábil pra encerrar todos os balanços e apurar esses lucros até 27/2? Impossível...

Jamile
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:54

Estou tendo problemas ao baixar os extratos da DIRF 2015 no site da CIELO, ao baixar aparece uma mensagem de erro em inglês tanto em "PDF" quanto em "HTML", faço o mesmo procedimento com a REDECARD e da tudo certo. Alguém teria uma solução para esse problema, ou também passou por isso ?

Rafael Gonçalves

Rafael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:16

Bom dia!

Tenho que transmitir a DIRF 2015 e surgiu uma dúvida.

Teve uma empresa que teve Juros Sobre Capital Próprio, onde a guia de IRRF foi pago em 2014.
Mas o Juros Sobre Capital Próprio foi pago uma parte em 2014 e uma parte será pago em 2015.
Ou seja, coloca na DIRF o valor proporcional que foi pago no ano ou posso lançar o valor total?

Atenciosamente.

Rafael Gonçalves.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:21

Bom dia Caros colegas.

Tenho a seguinte duvida.

Para as empresas que reteve o IR na folha de pagamento de seus colaboradores / sócios, devo informar a DIRF juntamente com as informações de cartões de credito. Porém, se uma empresa tem empregados, mas sem retenção na fonte mas tem movimento de cartões de credito, devo informar os colaboradores / sócios na DIRF ou não, somente as informações de cartões?

Empresas sem movimento de cartão de credito e sem retenção na fonte não precisam declarar a DIRF ?


Fico no aguardo.

Att.

Ivanil Ribeiro

ANGELA  CONTADORA

Angela Contadora

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:37

BOM DIA!!!

Alguem tentou entegar a dirf 2014/15 não estou conseguindo enviar...

E R R O! Transmissão não concluída. O arquivo NÃO foi transmitido. Você deve reiniciar o processo de transmissão.

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:52

Olá pessoal....

Estou gerando uma DIRF de uma cooperativa de transportes autonomos....

Ai gerei ....a parte isenta do frete já entrou automatico no informe de rendimento, mas alguns cooperados tem sobras acumuladas a ser lançadas também..

pergunta onde faço este lançamento, pois dentro do meu sistema lancei manual na parte lucros, mas quando exporto para o programa da dirf, ele
não entra e dentro do programa não me deixa lançar ...

Alguém pode me ajudar?


Att,

Raquel Prado
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