Gislene Trindade,
Boa tarde!
De acordo com o inciso III, Artigo 12º da IN RFB nº 1.503/2014, "Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos: III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda".
Veja que a base legal cita os beneficiários de rendimentos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário. Ou seja, não faz a separação de rendimentos tributáveis ou isentos.
Se o valor bruto pago no ano foi de R$ 6.680,37, o beneficiário deverá ser informado na DIRF desta empresa.