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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jorge Willian Franco de Barros

Jorge Willian Franco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:53

Bom dia!
Tenho uma dúvida referente ao preenchimento da DIRF 2014/2015: Em janeiro de 2014 um funcionária foi dispensada e, no cálculo houve IR retido, meses depois (em julho/2014) a mesma retornou como sócia da empresa, possuindo retirada de pro-labore. Eu devo informar apenas o período que a mesma era funcionária ou devo informar os rendimentos de pro-labore dela, uma vez que não houve retenção de IR sobre o pro-labore?

Agradeço desde já.
Att.

Jessica Lais Fantin

Jessica Lais Fantin

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:00

Bom dia,

Por favor, vejam se podem me ajudar...
Na DIRF desse ano vamos informar os valores recebidos dos funcionários de dezembro/2013 a novembro/2014, certo? De acordo com a data de pagamento.

E para a empresa que possui plano de assistência médica (com participação do funcionário), os descontos que serão informados na DIRF também serão desse período (dezembro/2013 a novembro/2014) ou para esse caso informaremos os descontos do ano inteiro de 2014 (janeiro a dezembro/2014)?

Att.,
Jéssica

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:14

Olá a todos!

Por favor, na subficha "Rendimentos isentos", qual a diferença entre lucros e dividendos pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP?
Tenho um cliente empresário individual (213-5) optante pelo Simples. Os valores que foram transferidos para a Pessoa Física, após o pagamento dos tributos e despesas deve ser lançado em qual campo acima?

Obrigado,
Marcos.

DANIELA MARINS REIS PAOLETTI

Daniela Marins Reis Paoletti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:44

Sabemos que pela legislação tem um limite de valor minimo a ser delcarado na DIRF de R$ 26.816,55 para 2015, a dúvida é a empresa pode declara o rendimento de todos seus assalariados mesmo que seja inferior a esse limite determinado ? Tem alguma penalidade caso a empresa declare no geral o rendimento de todos seus empregados ?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:47

Boa tarde Daniela!

Não tem nenhuma penalidade se você declara TODOS os empregados, diretores, etc... ok???

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 19:48

Olá,

Ref. Cartão de Crédito/Débito - Informe Anual DIRF

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 153 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987, as pessoas jurídicas e físicas que "trabalhem" com máquina de cartão de crédito/débito, onde as administradoras fazem a auto-retenção, não cabe fazer a DIRF, uma vez que a administradora do cartão fará, isso?

Encontrei muita informação divergente, onde há quem diga que não precisaria transmitir, quem diga que sim, quem diga que somente se houver retenção acima de R$ 10,00...

Gostaria de um auxílio dos colegas.

Obrigado

Att
Jackson

_____
Jackson
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:05

Jackson Allan Sasse,


Também sempre tive dúvidas e indignação de ter que fazer DIRF de cartão de crédito, mas sugiro a leitura do Art. 16 da IN 1503/2014 que trata da DIRF/2015.


Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Jessica Lais Fantin

Jessica Lais Fantin

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:25

Bom dia pessoal,

Por favor, estou com uma dúvida sobre o auxílio creche.
Esse reembolso é isento de IR, certo?
Mesmo assim devo declarar esse valor recebido na DIRF? Em qual campo ele entrará: nos rendimentos mensais ou no campo de rendimentos isentos (outros)?

Obrigada,
Jéssica

Heloiza fernanda da costa

Heloiza Fernanda da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:28

bom dia!
pessoal, preciso de um help!
mandei a dirf hoje, só que acabei verificando que 3 pessoas não foram informadas, terei que retificar para inclui-las, ok? porem gostaria de saber se posso fazer isso hoje? ou seja, em seguida dessa? ou terei que esperar o processamento?..
fico no aguardo! obrigada...

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:49

Após pesquisa no site, não vi nenhuma resposta. Porém se já tiver, peço desculpa e peço que me orientem onde está para que possa localizar:

Em 2012 a Maria Inez postou a seguinte mensagem:
Maria Inez Castro Usuário Novo postada em: Sexta-Feira, 2 de março de 2012 às 00:05:40
Por favor amigos, gostaria de uma informação: O aluguel pago por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, visto que não ha retenção na fonte, também não entra na DIRF? Caso tenha que constar na DIRF qual o código aplicável? Grata,


Nesse tópico a pergunta dela ficou sem resposta. E minha duvida permanece ainda em 2015.

Foi postada uma resposta conforme abaixo porém ela ficou incompleta já que não foi informado o código.
Mafkarneiro Usuário Novo postada em: Sexta-Feira, 2 de março de 2012 às 08:43:32
A DIRF já é outra história. Se a Empresa, por um dos diversos motivos que a obrigam a entregar a DIRF, houver efetuados pagamentos a outros a título de aluguel, e esse valor for acima de R$ 6.000,00, terá que ser informado na DIRF.


Vejam o que diz o Manual de Perguntas e Respostas da DIRF 2015 da RFB versão 1.0
Pag 14 5 RENDIMENTOS
5.1 Quais rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior estão obrigados a constar na Dirf?
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

Então a resposta do Mafkarneiro ficou correta porém incompleta. Já que faltou o código. E parece que na DIRF não tem código para PJ.
Pessoal estamos falando de pagto de PJ para PJ
Já que de PJ para PF tem o código: 3208

Como fazer?
Alguém tem algum embasamento legal.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:15

Elizabeth qual erro está sendo informado? Já que baixei hoje e não tive problemas.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:21

Denis
Estão obrigados a entregar a DIRF:
Os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior :
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
- dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos);

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:26

Denis,
o texto ( retirado do manual de perguntas e respostas da DIRF 2015 versão 1.0 da RFB ) não fala do regime de tributação da empresa. Somente se é ME ou EPP. Esqueci de acrescentar ainda outro item que está obrigado, que seja abaix.:
- Outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:28

Olá a todos!

Tanto importando do programa folha ou lançando manualmente um funcionário doméstico, em rendimentos tributáveis (cód.0561), os valores do imposto de renda são automaticamente transportados para a subficha "compensação de imposto por decisão judicial".
Tentei excluí-la, porém excluiu a subficha rendimentos tributáveis também, ou seja, ficou sem o funcionário.
Está correto a subficha "compensação de imposto por decisão judicial" carregar os impostos retidos e fazer parte da declaração?

Obrigado,
Marcos.

FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:50

Boa tarde,

Estou analisando os rendimentos pagos ou creditados a residente ou domiciliados no exterior, e encontrei fretes internacionais, o que gerou a seguinte duvida. Perante ao Siscoserv os fretes internacionais pago pelas importadora na importação por conta e ordem devem ser declarados pelo adquirente na mercadoria. Neste caso vai prevalecer a mesma regra?

Atenciosamente,
Felipe F. Lemos

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:37

quem tiver problemas com o envio direito pelo programa , grave a declaração anote aonde foi gravada, feche o programa da dirf va no receita net entregue pelo console do receitane 1.04 ok depois imprima o recibo pelo programa esta operação pode ser feita com ou sem assinatura digital estes erros estão ocorrendo com o windows 8.0 ou 8.1 ok acho que colaborei a disposição junior

mirian pontes gomes miranda

Mirian Pontes Gomes Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:46

André Menezes eu consegui importar da cielo, o passo a passo: https://www. cielo.com.br, atendimento no final da página - índice de consulta - selecione o link DIRF - digita os dados do cliente - banco e agencia - enviar - selecione o estabelecimento - preenche os dados do responsável pela declaração - exportar CSV - salvar e impotar para o programa.
Agora por favor me ajude no REDECARD.

Abç

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:06

Mirian,
valeu a dica. vou tentar.
André Menezes, como voce faz o da REDECARD?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:29

Bom dia,

Alvim, obrigado pela informação.

Porém, ainda continuo com dúvidas, haja vista o Artigo 16 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.503, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014, está dentro do capítulo de preenchimento da DIRF, não consigo identificar a não obrigatoriedade de entrega da DIRF pela empresa que sofreu a retenção da administradora de cartão. Vendo que os motivos para entregar são as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Att
Jackson

_____
Jackson
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:22

ATT
Jackson Allan Sasse

Aqui no meu escritório, fazemos a DIRF de quem recebe por cartão de credito tendo em vista o art. 2º da IN 1503 de 29.10.2014

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

Reinaldo

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:28

Jackson,

A IN deixa bem claro que a obrigatoriedade de declaração se dá para a empresa ter efetuado retenção de IR ainda que em um único mês,

no caso da operadora de cartão de crédito, ela apenas faz o pagamento, mas quem faz a retenção é a empresa que "passa o cartão".

vide mafon 2015.

Ao menos é o entendimento que temos aqui, espero ter ajudado.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:44

Olá,

Rogério e Reinaldo, agradeço pelas colocações,

Ocorre que minha consultoria alega que a empresa que possui o cartão e efetua vendas através dela, não preciso entregar a DIRF em relação a este fato, uma vez que as Administradoras de Cartão fazem a Auto-Retenção de 1,5% e ficam responsáveis por declarar, e anualmente enviam o rendimento para simples conferência, porém, acabado não concordando com esta posição, e entendo que a empresa deverá sim prestar estas informações na DIRF.

Obrigado

Att
Jackson Sasse

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Jackson
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