Boa noite, estou com dúvidas sobre a DIRF 2015. A situação:
No ano de 2014, fiz um cadastro na Cileo, como Pessoa Física, para receber serviços mecânicos(automóveis). Eu vi no site da Cielo que há um extrato dos meses que eu operei com a máquina de cartão(outubro a dezembro) onde recebi por volta de 4.000,00.
Em consulta com dois contadores, tive orientações diferentes, por um, fui informado que devo apresentar a DIRF até o prazo de 27 de fev de 2015; O outro contador disse que devo declarar na minha DIRPF.
Estou com essa dúvida, pois na Legislação que eu li (Instrução Normativa RFB nº 1503, de 29 de outubro de 2014), diz:
"Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)."
Um contador entende que a Cielo me pagou com retenção de IR, com isso ela(Cielo) deve informar a DIRF.
O outro contador entende que eu paguei a comissão à Cielo, portanto, eu(PF) devo declarar a DIRF.
Obs: Com os rendimentos que eu ganho, já sou obrigado a declarar IRPF.
Agradeço desde já.
Abraço a todos.