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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:56

Sim Jackson,

porém a informação que as operadoras prestam é na DECRED e na DIMOF, a empresa deve informar a DIRF até para fins de cruzamento das informações.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:45

Prezados,

Uma empresa que realizou a sua baixa no mês 10/2014, mas, realizou algumas retenções com o código 1708, está obrigada a entregar a DIRF, mesmo já estando baixada?

O grande problema não é nem gerar as informações, mas, é que o certificado desta empresa, expirou no mês 11/2014, com isso, acredito que será necessário fazer um novo certificado somente para entrega deste informativo, caso a empresa esteja obrigada.

Gabrielle Farias

Gabrielle Farias

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:37

Pessoal estou preenchendo o DIRF agora e apareceram muitas dúvidas, alguém pode me ajudar.
O aviso prévio indenizado deve ser informado no dirf 2015? Em qual campo? Rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos. E o auxilio creche precisa ser informado? Também em qual campo.
E além disso tem um valor de intrajornada ele é tributável?
Obrigada para quem responder.

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 18:27

Rafael,

Esta empresa se foi baixada no mês 10/2014, a DIRF dela deveria ter sido entregue até o último dia do mês 11/2014.

Como efetuou retenções está sim obrigada a entrega, e a entrega como situação especial. Logo terá sim que fazer um e-CNPJ, só não sei como vai conseguir, visto que o CNPJ dela está baixado, uma solução eu te apresento é a procuração feita no portal da RFB e entregue em uma agencia para validação, é sem custo.

Já lhe aviso colega, que muito provavelmente terá uma multa por DIRF entregue fora de prazo.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 08:38

Rogerio de Oliveira Wagner,

Obrigado pela informação, será de grande valia.

Vou pesquisar a respeito do dito.

Um grande abraço!

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:22

Bom dia amigos tive lendo o topico, porem ainda resta uma duvida..
No caso de empregados que tiveram Imposto de Renda Retido porem nao foi efetuado a guia DArf do mesmo. Se eu nao apresentar a Dirf dele podera a Receita saber desse imposto retido porem nao efetuado o pagamento da guia ??... penso que somente sera descoberto se o funcionario apresentar o Imposto de Renda dele e consequentimento informar o IRRF ... porem se eu nao apresentar e nem ele declarar ficara tudo certo ... ou tem outra maneira da receita descobrir, talves agora pela Gfip que esta tudo na Receita ??

KEILA DE BASTOS OLIVEIRA

Keila de Bastos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:37

bom dia estou com uma duvida sobre a dirf pois, é a primeira vez que eu faço. no caso eu importei os dados, mas o adcional por tempo de serviço das férias, não foi importado ele é obrigatório? porque o da folha mensal foi importado.e quais partes da rescisão costumam ser importada? já que muitas delas não dão valor exato. mesmo depois de ter importado eu teria como editar a declaração antes de transmitir sem ser necessário importá-la novamente? agradeceria muito me se pudessem responder. obrigada

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:50

Bom dia amigos li os topicos e estou com algumas duvidas acerca da Dirf ...
Um funcionario que teve retencao porem nao foi paga a guia Darf do mesmo ... minha duvida é :
Se eu nao apresentar a Dirf dele e nem ele apresentar IRPF, é possivel a receita cruzar algum dado a mais tipo
exemplo a Gfip ?? nao tenho conhecimento se ela cruza com Dirf e IRPF e Gfip ... Alguem sabe me informar se cruza Gfip ??

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:08

Boa Tarde!!!

Preciso de uma ajuda de vocês!!!

Na Dirf também informo as retenções das notas de vendas???
Por exemplo: Um cliente nosso que emite nota com retenção de IR , tem que declarar? Também é necessário informar o IR sobre os rendimentos financeiros (aplicações por exemplo)?
Eu nunca fiz esta declaração, e fui orientada a fazer apenas com os rendimentos dos funcionários, porém estou com dúvidas...


Agradeço

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Mérilin

Mérilin

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 22:27

Olá!

Gostaria de tirar umas dúvidas que não localizei as respostas aqui:

- Os valores recebidos pelos funcionários a título de participação nos lucros devem constar no item 5 na linh 3 mesmo que não tiveram retenção de IR?

- Salário maternidade deve constar no total de rendimentos, item 3 linha 1?

- Quando há rescisão, os itens de férias indenizadas, proporcionais e adicional de 1/3 s/ férias devem estar no item 4, linha 7?

Agradeço se puderem me ajudar!

Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 23:31

Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliados no Brasil, inclusive os imunes ou isentos; as empresas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos, entre outros.

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:44

Patricia,

A Retenção sofrida nas notas de venda não devem ser informadas na DIRF,

Estas serão informadas na ECF que visa substituir a DIPJ, que era onde informávamos a parte correspondente as retenções de CSLL e IRPJ,

lembrando que as retenções de PIS e COFINS devem ser informadas na EFD-Contribuições.

Quanto ao rendimento das aplicações financeiras, algumas modalidades serão informadas na DIRF, outras não, exemplo rendimentos de CDB que tiveram retenções com cód 3426 devem ser informadas, já os Fundos de investimento cód. de retenção 6800 não deve ser informados na DIRF.

Espero ter ajudado.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:46

Bom dia,

Estou fazendo a DIRF 2015 e me deparei com a seguinte duvida: Lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados, qual valor devo declarar?

Tenho uma empresa que apurou lucro de R$ 1.000.000,00 , ou seja R$ 500.000,00 para cada sócio, no entanto a empresa tem caixa disponível nesse momento para pagar apenas R$ 300.000,00 para cada um, deixando o restante para uma outra oportunidade.

Tenho então R$ 500.000,00 creditado e R$ 300.000,00 pagos. Qual valor devo declara na DIRF?

CAMILA GARCIA

Camila Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:48

Pessoal,

Podem me ajudar com dois pontos?

1 - O informe de rendimento deve ser entregue também para os funcionários que não declaramos na DIRF?

2 - Nossa empresa paga PLR e estamos declarando o valor recebido em nossa DIRF (inclusive para colaborador que recebeu rendimento inferior ao estipulado no artigo 12 da IN 1503). Está correto declarar apenas a PLR para esse funcionário?

O § 8º do Art 14 da IN 1503 não deixa claro essa informação.

Obrigada

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:12

Bom dia!

Tive uma funcionária que foi demitida quando se encontrava de licença maternidade, na rescisão da mesma saiu no lugar de saldo de salário, salário maternidade, no entanto não foi retido o IRRF sobre esse salário maternidade. Estou fazendo a DIRF agora, e no campo remuneração tributável está puxando o valor que foi pago de salário maternidade na mês de rescisão. Como devo proceder?


Obs. Todos os mês de salário maternidade anterior teve retenção do IRRF.

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 15 fevereiro 2015 | 23:41

Olá.
Boa noite a todos.


Preciso de uma ajuda quanto a uma declaração final de espólio.

Foi feito um inventário por escritura pública no meio de 2014. Nessa escritura, a escrevente colocou que os herdeiros atribuíam ao bem o valor de mercado (valor venal de referência em SP). Porém, na última declaração de IR da falecida constava o valor de aquisição, muito abaixo do valor de mercado.

Segundo a escrevente, o cartório envia para a Receita a informação relativa ao valor atribuído pelos herdeiros ao bem. Sendo assim, tenho duas questões:

1) Na declaração final de espólio, há obrigação de seguir o valor colocado na escritura pública?

2) Se houver essa necessidade, é possível retificar agora essa escritura (antes de fazer a declaração final de espólio)? Há algum risco de a Receita rejeitar essa retificação e cobrar imposto sobre ganho de capital?

Obrigado!!

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 19:46

Boa tarde Pessoal. Neste caso ... se ... na empresa , em geral (entre Funcionários e Pró-labore ) não houve durante o ano calendário a retenção de IR na fonte (não se enquadrou em nada...) - Simplesmente não enviamos a DIRF certo? Ou enviamos a DIRF negativa? (existe DIRF negativa?)

ABS!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Jessica Lais Fantin

Jessica Lais Fantin

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 08:33

Bom dia pessoal,

Por favor, alguém sabe me dizer em qual campo deve ser informado o valor de auxílio/reembolso creche na DIRF? !
Como esse rendimento é isento ele entrará no campo "outros" dentro de "rendimentos isentos"?!

Att.,

Jéssica

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:19

Raquel Prado,


Bom dia!


De acordo com a IN RFB nº 1.406/2013, em seu §1º, do Artigo 9°, "No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2014, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2014 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento (...)".

Isto quer dizer que, se (conforme você mesma disse) a empresa foi encerrada em 08/2014, a DIRF deveria ser entregue até o dia 30/09/2014, mediante a utilização do PGD-Dirf/2014.

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***CCB
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:29

oi Wilson, bom dia!

bom...então terei que enviar com atraso, certo?

digitei manual dentro do programa da dirf do ano passado, mas agora não sei como enviar, tenho que instalar novamente a versão anterior do receitanet para o envio?

ou está tudo errado o que estou querendo fazer?

Grata,


Att,

Raquel Prado
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 11:53

Bom dia !

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas com os colegas, a respeito de como informar a participação nos lucros e resultados na DIRF:

1 - Existe algum valor de piso para informar empregados que não sofreram retenção de IR no PLR?

2 - Caso o empregado tenha sofrido retenção de IR na folha mensal é preciso informar o rendimento de PLR? Mesmo que o PLR não tenha sofrido retenção?

3 - Qual o código correto para a informação na DIRF?

Grato pela ajuda...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 15:32

Raquel Prado,

Boa tarde!

bom...então terei que enviar com atraso, certo?

Sim, terá que fazer o envio em atraso e, certamente terá que recolher a multa por atraso na entrega.

digitei manual dentro do programa da dirf do ano passado, mas agora não sei como enviar, tenho que instalar novamente a versão anterior do receitanet para o envio?

tem como fazer uma conversão do arquivo gerado no programa da Dirf do ano passado para de agora?

Estas dúvidas nada tem a ver com a Legislação Federal. Desta forma, devem ser postadas na sala de Tecnologia Contábil.

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***CCB
Huggo Lopes

Huggo Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 20:27

Boa noite, estou com dúvidas sobre a DIRF 2015. A situação:
No ano de 2014, fiz um cadastro na Cileo, como Pessoa Física, para receber serviços mecânicos(automóveis). Eu vi no site da Cielo que há um extrato dos meses que eu operei com a máquina de cartão(outubro a dezembro) onde recebi por volta de 4.000,00.
Em consulta com dois contadores, tive orientações diferentes, por um, fui informado que devo apresentar a DIRF até o prazo de 27 de fev de 2015; O outro contador disse que devo declarar na minha DIRPF.
Estou com essa dúvida, pois na Legislação que eu li (Instrução Normativa RFB nº 1503, de 29 de outubro de 2014), diz:

"Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)."

Um contador entende que a Cielo me pagou com retenção de IR, com isso ela(Cielo) deve informar a DIRF.
O outro contador entende que eu paguei a comissão à Cielo, portanto, eu(PF) devo declarar a DIRF.

Obs: Com os rendimentos que eu ganho, já sou obrigado a declarar IRPF.
Agradeço desde já.

Abraço a todos.

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