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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:39

Bom dia !

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas com os colegas, a respeito de como informar a participação nos lucros e resultados na DIRF:

1 - Existe algum valor de piso para informar empregados que não sofreram retenção de IR no PLR?

2 - Caso o empregado tenha sofrido retenção de IR na folha mensal é preciso informar o rendimento de PLR? Mesmo que o PLR não tenha sofrido retenção?

3 - Qual o código correto para a informação na DIRF?

Grato pela ajuda...

gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:19

Boa Tarde,

Gostaria de saber se um empresa que só tem IRRF por usar maquinas de cartão fica obrigada a declarar funcionarios SEM RETENÇÂO!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:02

boa tarde a todos


os comprovantes de rendimentos que não ultrapassaram o limite para retenções empresa é obrigada a fornecer a cédula c para o funcionário?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Sueli

Sueli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:18

Olá Pessoal,

Preciso declarar os valores de alugueis para PF. Não ficou claro se posso fazer na mesma declaração que tenho meus empregados clt.

Posso declarar Empregado CLT e Aluguel no mesmo arquivo?

Para incluir o aluguel devo fazer no caminho:
> Declarante > Beneficiário > Rendimentos tributaveis. E incluir o CPF, nome e valores pagos e descontados?
Esta correto?


É tudo pelo mesmo CNPJ.

Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:41

Luciano eu de novo, espero que não se importe. Eu abri a declaração, fui no campo que você me falou e ele abriu opção pra preenchimento na DIRF. NO campo de identificação do beneficiário eu coloco os meus dados (Fui eu quem recolhi IR sobre aluguel) ou coloco os dados do proprietário do imóvel? grata

Agradeço imensamente

Nessa S.
gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:05

No art 12 da IN RFB N°1503/2014

Que fala sobre quem deve ser declarado na DIRF, fala que todos que tenham recebido retenção de IRRF ou CONTRIBUIÇÕES devem ser informados na DIRF. Essas contribuições inclui o INSS ?

Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 12:03

Uma empresa prestadora de serviços cuja atividade é sujeito a retenções federais, entretanto a empresa tomadora não fez as tais retenções. Qual seria o procedimento correto?
Não aceitar a nota do tomador se não houver as retenções?
Ou a prestadora recolher posteriormente os impostos não retidos, resolve a situação?

Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 23:56

Pessoal, boa noite.

Li todos os tópicos e não solucionei a minha dúvida, se puderem me ajudar agradeço. Sei que existe um macete quando se trata de dependentes maiores de 18 anos que não foram informados o nº de CPF, ou seja, quando da inclusao desse dependente o RH não teve a informação de CPF, mas sei que todo mundo gera sem problemas mesmo sem o nº de CPF. Como se faz isso?

warley dos santos silva

Warley dos Santos Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 22 fevereiro 2015 | 12:06

qual vou trasmitir aparece esse erro :
"ERRO!
O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO.
Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão.
Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet.
Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão."

alguem sabe como resolver ?

“Se você não pode controlar a si mesmo, você não pode comandar os outros .”
http://br.linkedin.com/pub/warley-santos/4a/683/7b5
KARINA GONÇALVES MUNIZ

Karina Gonçalves Muniz

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 22 fevereiro 2015 | 20:13

boa tarde!!! No Manual da DIRF diz que trabalho sem vinculo empregatício acima de R$ 6000,00 no ano calendário, precisa informar a DIRF, minha duvida e quanto aos contadores RPA: precisa informar Na DIRF: MAS quando coloco pessoa física e o CPF, não tem a opção de trabalho sem vinculo.... apenas tem opção para serviços notariais ou rendimentos pagos no exterior ... como vcs fazem o lançamento, se puderem me ajudar com um passo a passo nesse caso!!!

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 00:24

Amigos, uma dúvida básica...

De quem é a responsabilidade de preencher a DIRF com as respectivas informações exigidas? O Departamento Pessoal ou Contábil?

Como sou novato na área ainda estou me inteirando do que realmente é dever do RH ou DP!

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 08:10

Bom dia Senhores, alguém de vocês poderiam me ajudar, uma empresa que em 2014 não teve funcionários, nao teve retirada de pro lobare (ou seja, sem nenhum beneficiário) , porém os sócios tiveram em 31/12/2014 referente a valores pagos a sócio de empresa ME ou EPP pela divisão de lucros 4.612,00 . Estou alaborando a Dirf somente pra questão de informativo para o sócio incluir na sua IRPF . pergunta : qual o codigo de receita que devo colocar

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 08:16

Sérgio, bom dia!

Isso era depender muito da política da empresa. Via de regra, o preenchimento dos valores referente à PF (funcionários), será de responsabilidade do Departamento Pessoal, devido ao sigilo de informações (salário), já a parte de retenções sobre serviços tomados sempre é do Fiscal (ou contábil, depende da estrutura da empresa).

O ideal é vc verificar aí na empresa sobre a política.

Espero ter ajudado.

Abs,
Viviane

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 08:20

Colegas,

Tenho uma dúvida referente ao preenchimento da DIRF. Em relação as retenções de serviços tomados, sempre enviei os valores creditados (ou pagos) total por fornecedor, ou seja, se em um determinado mês houve a retenção para um fornecedor e em outros meses essa retenção não ocorreu (seja por ser serviço não tributado, seja por não ter atingido o valor mínimo para DARF) , informarei todos os pagamentos, independente da retenção ou não.

Isto está correto? Estou tendo problemas com meu software para geração dessa obrigação, pois eles me dizem q não é correto informar dessa forma.

Podem me ajudar?

Obrigada.
Viviane

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 08:23

Bom dia Sergio, aqui fazemos em conjunto nos departamentos Fiscal e DP, já que parte das informações vem da folha e outra do departamento fiscal, como por exemplo os Extratos das máquinas de cartão de crédito.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
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