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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:05

Olá, bom dia, tenho uma dúvida sobre, os Cartões de Crédito na Dirf, a empresa recebe de várias bandeiras então a empresa recebe um extrato de cada bandeira, como seria feito esse lançamento?
Desde já agradeço.

JANE MARUSA NUNES LUIZ

Jane Marusa Nunes Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:02

Bom dia!

Não estou conseguindo transmitir a Dirf. Por favor, alguém pode me ajudar?
Aparece essa mensagem: ERRO! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão. Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet. Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções, aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:06

Bom dia,por favor preciso enviar uma DIRF de extinção,esse empresa não teve faturamento em 2014,.porém tinha um funcionário que teve Imposto retido, e ela foi encerrada em 22/12/2014,enviando agora terá multa? e como faço para enviar,pois no programa da DIRF eu não encontro como??

Grata

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:24

Bom dia Jonathan, como existe um campo, aqui sempre somamos e preenchemos o valor total.

Jane, o erro apareceu apenas hoje? você já chegou a conseguir transmitir alguma?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:26

Jane Marusa Nunes Luiz, aconteceu isso aqui eu redefini meu servidor dns e funcionou. Tente acessar suas configurações no internet explorer, pode estar com nível de segurança muito alto, tente acessar o site da receita via browser, não resolvendo tente reiniciar sua conexão com a internet.
Espero que ajude.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:24

Me desculpe não tinha visto um tópico atual, e por isso que copiei e colei esta msg.

Olá pessoal,

O 13º salário indenizado e o 13º salario no TRCT, coloco no rendimento tributáveis ou no isento?

Ambos os dois têm incidência no inss então onde colocar?

O mesmo aviso indenizado que incide inss onde colocar?

Estas são as três dúvidas que preciso para fechar a Dirf 2015.

Suélen

Suélen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 22:24

Pessoal alguém trabalha com sistema domínio? Preciso da seguinte informação tem algum relatório que se tire e sai o valor real do rendimento tributável que está na dirf ? O valor do rendimento tributável é o valor base inss?

ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 08:33

Bom dia amigos, a empresa que remete lucros a uma holding para ser distribuídas entre os sócios deverá informar na DIRF? Não encontrei código e campo algum que fizesse apologia a distribuição de lucros de uma empresa (controlada) a Holding (controladora). E nenhum dos códigos disponíveis abre a aba de isenção, como na distribuição direta ao sócio pessoa física. Ou apenas a Holding que enviará a DIRF com essas informações a respeito da distribuição ao sócio pessoa física? Quem tem uma situação similar?

Alysson Indelecio

Alysson Indelecio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 08:38

Bom dia!

Tenho a seguinte dúvida,

A empresa prestadora de serviços ( Meu Cliente ) emite uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 8.480,00 sendo que foi retido de IR R$ 127,20 e de PIS / COFINS e CSLL no valor total de R$ 394,32,

Minha dúvida: Quem irá informar esses valores na DIRF será meu cliente ou o tomador do serviço?

Obrigado!

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:00

Alysson,

O que é a Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
quem declara a DIRF é o tomador do serviço que fez a retenção.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:20

Bom dia caros,

Nunca fiz a dirf e esse ano preciso fazer, tentei buscar na internet e nada.

Qual o valor de rendimentos anual uma pessoa precisa ter para poder declarar?
Uma pessoa com rendimentos inferiores, pode declarar?

Já abri um tópico sobre isso e me mandaram uma cartilha, não achei nada, alguem pode me ajudar?

Ana Paula Pires

Ana Paula Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:45

Prezados, bom dia!

Minha primeira vez no Fórum e minha primeira DIRF. ..

Preciso saber como informar Per/Dcomp na DIRF, uma vez que as informações são cruzadas pela Receita (DCTFxDIRF) e tenho divergência de valores em um dos meses de 2014.
Por exemplo:
Na DCTF, informei em jan/14 o valor retido de R$ 5.000,00 de IR 1708 (já considerando o abatimento de R$ 1.500,00 via Per/Dcomp).

Dúvida:
Na DIRF, devo informar o valor total da retenção e informar o abatimento (R$ 6.500,00 - R$ 1.500,00)?
Ou simplesmente ajustar o valor para R$ 5.000,00? (para que fique igual à DCTF?

Como proceder?

Muito obrigada pela ajuda!!

Abraços,
Paula

GERSON RODRIGUES

Gerson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:34

Bom dia a todos!

Estou com problema na transmissão da DIRF.
Após a assinatura digital o arquivo não é transmitido, aparece a mensagem dizendo para eu reiniciar o processo de transmissão.

Alguém sabe me informar, se o problema estende-se a todos? Tendo em vista o prazo final na sexta feira, com uma eventual sobrecarga nos servidores da Receita.

Ou o problema é só comigo?

Obrigado.

Gerson

Alexsandro Silva

Alexsandro Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:39

Gerson, bom dia!

O meu caso aconteceu a mesma coisa, eu fechei o programa e inicializei novamente, as vezes o problema é no computador.. Após fazer isso, consegui entregar normalmente.

Alexsandro Silva

Plus+ Consulting
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:40

Rogerio,
veja se não está confundindo com DIRPF, caso não esteja, a DIRF é obrigatoriedade de quem efetua retenção na fonte de rendimentos pagos ao beneficiário.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:47

Bom dia,

Sou iniciante e nunca enviei uma DIRF. .. Com isso, minha dúvida é: Se a empresa não efetuou o pagamento dos Darf's como fica essa situação?
Devo enviar a Dirf? Pois, só constam dois comprovantes de pagamento.


Grato pelas informações.

Juliana Campos

Juliana Campos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:49

Bom dia.
Minha empresa paga R$15.000,00 de aluguel para o espólio de 02 pessoas físicas, representadas por uma inventariante. Como fica o recolhimento do IRRF nesse caso?

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:52

José,
se a empresa que citou é a tomadora do serviço e efetuou a retenção do prestador, é obrigada a enviar a DIRF, se a mesma não pagou os darfs originários da retenção faz com que ela seja a devedora junto a receita por ser a responsável pelo pagamento dos valores retidos.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:57

Ricardo Dias a empresa é uma industria... Só que o gerente tem todo mês o desconto IRRF no seu recibo de ca pagamento.
Dessa forma, foi detectada apenas dois pagamentos, o que devo fazer? Já informei a empresa e não obtive resposta da mesma.
Devo informar a Dirf mesmo assim?

Agradeço meu caro Ricardo Dias pelas informações.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:03

José,
se essa indústria é a tomadora e efetuou a retenção na hora de pagar a nota, tem que fazer a DIRF informando o beneficiário desse rendimento, se essa indústria não pagou o darf referente a retenção ela tá devedora com a receita.
Se essa indústria sofreu a retenção do imposto, ela é beneficiária, portanto não faz DIRF.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:17

a empresa fez a retenção de rendimentos pagos ao funcionário, faz a DIRF informando o beneficiário, o rendimento pago e os valores que foram retidos do funcionário que originaram darf cod. 0561.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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