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Escrituração Contábil Fiscal X DIRPJ

Daniela Garcia Martins

Daniela Garcia Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 12:22

Bom dia pessoal!

Estou aqui com dúvidas sobre a entrega da Escrituração Contábil Fiscal-ECF e a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica-DIRPJ. Já li a lei, pesquisei artigos e ainda não cheguei a conclusão definitiva.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, no,

Artigo 1º a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, mas,

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

De acordo com o exposto acima, existe exceções quanto a entrega da ECF.
A ECF substituirá a DIRPJ, de acordo com vários artigos lidos a DIRPJ será extinta, que está correto e em Lei.

Agora pergunto eu, como as empresas que não estão obrigadas a entregar o ECF entregarão a DIRPJ? Ou elas foram desobrigadas a entregar a DIRPJ?

Se puderem compartilhar o vosso conhecimento comigo, serei grata.

Att.
Daniela Garcia Martins

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 13:56

Daniela Garcia Martins boa tarde!

Em nosso escritório levantamos o mesmo questionamento, principalmente no tange as entidades imunes e isentas. E conforme a nossa consultoria, a princípio estas empresas ficarão sem entregar estas declarações. Até que a Receita se pronuncie a respeito.

Att.
Thiago G. Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Daniela Garcia Martins

Daniela Garcia Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:21

Boa tarde Thiago G. Ribeiro!

O que mais me preocupa em relação a estas declarações, é a cobrança de multas e prazos curtos para entregar estas declarações futuramente! Temos que ficar mais atentos ainda nas mudanças da legislação deste ano, pois creio que bombas estão por vir!!!

Atenciosamente,

Daniela Garcia Martins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:42

Boa tarde

A DIPJ não foi extinta, pois a Instrução Normativa que a instituiu não foi revogada, logo continua em vigor.

Quero crer que a Receita Federal irá promover uma alteração desobrigando as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado e obrigando apenas as imunes e isentas. Nestes termos o prazo seria o mesmo - último dia útil do mês de Junho - resta-nos aguardar para "ver" o que a Receita "inventa" desta feita

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