x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.222

Aluguel e o IRPJ

Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:26

O prédio utilizado como sede da empresa é alugado e o contrato de locação está no nome de um dos sócios, mas quem irá pagar esse aluguel é a pessoa jurídica. Pode deduzir está despesa de aluguel do IRPJ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:49

Boa tarde Alessandro,

A rigor esta empresa não pode nem reconhecer tal despesa como sua, pois verdadeiramente não é.

Se o Contrato de Locação está em nome da pessoa física (sócio) e a empresa assume ônus, em obediência do Principio Contábil da Entidade, deve contabilizá-lo como parte pagamento dos rendimentos tributáveis do sócio (pró-labore) ou da distribuição de lucros, se for o caso, mas não como despesa.

Alternativamente ele (o sócio) deve providenciar um adendo no Contrato de Locação em que muda o nome do locatário para pessoa jurídica, para que esta possa reconhecer a despesa de aluguel em sua contabilidade.

Neste caso, se a empresa for tributada pelo Lucro Real será despesa dedutível do IRPJ, sim.

...

Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:50

Obrigado Saulo. Também entendo desta forma, porém fiquei na dúvida por ouvir alguns comentários de colegas dizendo que poderia haver aproveitamento desta despesa, mas acho que eles pensaram na hipótese de haver a sublocação. No entanto pelo contrato não é permitida a sublocação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.