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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação pis e cofins final do ano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:55

Boa tarde Tatiane,

... saldo credor de pis e cofins de uma empres lucro presumido no mês de dezembro de cada ano, não pode ser transportado para o ano seguinte correto?

Se o saldo credor mencionado por você é decorrente de retenções sofridas na fonte, o prazo para compensação/dedução na apuração das contribuições correspondentes, é de cinco anos.

Nestes termos você não deve (nem pode) utilizar-se de Per/DComp para compensá-los, basta seguir com as deduções normais efetuadas até então.

...

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