Luís Antonio Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia colegas da profissão contábil, com tantas mudanças nas Leis, como por exemplo a EIRELI e inclusive agora na 147/2014 SN, surgiu uma dúvida muito interessante; Antigamente empresário individual em geral de profissões regulamentadas (Contador, Dentista, Médicos, Advogados, Psicólogos etc) mesmo com inscrição no CNPJ éra considerado para tributação do IR como pessoa física, mas após todas essas alterações essas empresas ou empresários individuais ME, EPP serão tributados como PJ, SN atual seria o anexo VI, ou lucro Presumido ou Real?
Tenho inoformações de que podemos abrir empresas individuais nos caso acima, mas segundo um fonte (revista de consultoria) informaram que a RFB PODERÁ vir a cobrar essas empresas como PF, como éra antigamente, mas diante da situação atual eu estou discordando, mas ficou a dúvida.
Um abraço a todos.