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TRIBUTOS FEDERAIS

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Na IRPF foi constatada a necessidade de comprovação document

KELEM LEMOS MARINHO

Kelem Lemos Marinho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 22:24

Na IRPF foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados. Sendo declarados 7 : 1 filho de 2 anos; 1 filho de 14 e 1 filha de 15 (ambos sem CPF); 1 filho de 16 (é menor aprendiz); 1 sobrinha de 14; a esposa e a mãe. O que faço para poder retificar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 23:54

Boa noite Kelem

Se foram exigidos documentos que provem a relação de dependência, você não precisa retificar a DIRPF e sim apresentá-los.

322 — Qual é o documento hábil para comprovar a relação de dependência?
Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto sobre a renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao
companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.


fonte: Perguntas e Respostas DIRPF 2014

A retificação será devida apenas para retirar a sobrinha como sua dependente, a menos (é claro) que ela seja absolutamente e incapaz e que você seja sua curadora.

319 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Fonte: a mesma citada acima (Resposta 319)

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 19:43

Boa tarde Kelem

Na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" tem uma segunda aba para declarar os rendimentos dos dependentes.

Você clica nela e aparecerá um quadro para você informar o dependente (que está relacionado como tal) os dados da fonte pagadora e o valor recebido.

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