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TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criad

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:49

Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL) , o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de RENDA como já ficou conhecido pelos especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ) .

Como devera ser feito a DIPJ/Sped das Igrejas?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 13:25

Boa tarde Ismael

A Instrução Normativa 1353/2013 foi revogada pela IN RFB 1422/2014

Nela se lê que as pessoas jurídicas imunes e Isentas que não estiverem obrigada ao Sped Contribuições (total das contribuições acima de R$ 10.000,00) também estão desobrigadas da ECF.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)


Nestes termos você deve aguardar novo pronunciamento da Receita Federal acerca de qual declaração as imunes e isentas estarão sujeitas. Por oportuno cabe lembrar que a Normativa que instituiu a DIPJ não foi revogado, ou seja, para todos os efeitos continua em vigor.

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