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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Acumulado da DAS

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 10:24

Pessoal estou com uma grande duvida.
Tenho um cliente que nos mes X ele teve acumulo do DAS porque não atingiu a 10,00 para ser gerado o pagamento.
A minha duvida é a seguinte, no mes seguinte, pede que eu coloque junto no mes seguinte, como eu faço? O valor do mes atual somo com o faturamento do mes anterior?
Ou o valor que deu a pagar no mes anterior eu somo com o valor do faturamento do mes atual?
Deu pra entender?

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 26 abril 2008 | 09:28

Bom dia Isabel,

Este assunto já foi abordado no Forum, considerando a importância do assunto e para sua comodidade, vou transcrevê-lo:

DAS com valores menores do que R$ 10,00

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 36/2007

DATA: 11 de setembro de 2007

ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00

Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:

VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00

Para os casos em que o ontribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de julho de 2007:

Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).


Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:

1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.

Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.

Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.

Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFB

...

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 08:41

Bom dia Saulo

Entrei no programa, mas pelo que estou vendo, a unica coisa que podemos alterar é a data do pagamento, agora o valor da Das para alteraçao nao consegui visualizar. Pode me ajudar?

Isabel Bertolino
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:38

Bom dia!

Tenho a situaçao que foi abordada nesse tópico. Acontece que não consigo entender como faço para somar o valor menor de 10,00 no período seguinte. Como faço? Onde no aplicativo eu posso encontrar essa opção?
No meu caso, o DAS de 02/2011 foi apurado a menor pois o cliente emitiu uma nota de ISS com retençao e depois de um tempo verificou que nao deveria ter a retençao do ISS, dessa forma, o DAS já havia sido apurado e tive que retificar. Ao fazer a retificaçao o DAS gerado da diferença foi no valor de R$ 7,00 e pouco.
Até agora, nao ultrapassou com multa e juros o valor de R$ 10,00. E como nao encontrei a possibilidade de alterar o valor em outros meses nao sei o que fazer. Meu receio é ter problemas com a Prefeitura por causa desse valor.

Se alguem puder me ajudar agradeço.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:02

Bom dia Caroline,


Primeiramente, deve retificar os cálculos.

No Portal do Simples Nacional, em Perguntas e Respostas, ver pergunta 7.14:

7.14. COMO FAZER QUANDO O VALOR APURADO NO PGDAS FOR INFERIOR A R$10,00?

De acordo com o artigo 5º da Resolução CGSN nº 11, de 07/2007, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.

Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$10,00, o campo “principal” deverá ser alterado, incluindo-se este valor diferido.

Nota:

Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

O PGDAS não permite alterar o valor do campo “Principal” ao fazer o cálculo no valor devido do período de apuração por meio da opção “Retificação” no menu principal. Entretanto, quando o contribuinte está realizando a apuração do Período de Apuração – PA pela primeira vez, ao chegar na tela que apresenta o valor devido, o programa permite alteração do campo “Principal”. Resumindo: se o acesso ao PA for pela opção “Calcular Valor Devido” no menu principal da aplicação, é possível realizar tal alteração. No entanto, se o acesso for pela opção “Retificação” no menu principal, o PGDAS não mais permite que o campo seja alterado.

Exemplo:

O contribuinte apurou, para o PA 07/2009, R$6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente. Este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. Na apuração do PA seguinte, 08/2009, o PGDAS calculou valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$14,00) superou o limite mínimo de R$10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, deverá gerar o DAS referente ao PA 08/2009, alterando o campo “Principal” (campo editável) no PGDAS para R$14,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:13

Sr. Mário, Bom dia!

Obrigado pela transcrição. Entendi o que devo fazer. Eu estava fazendo exatamente o contrário, estava indo pela opçao retificaçao e nao pela "Calcular o valor devido".

Grata,



Agradeço pela ajuda!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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