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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FRANCIMAR PEREIRA DA COSTA

Francimar Pereira da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 22:52

Boa Noite, por favo preciso que alguém me tire uma dúvida sobre esta situação:
Abrir uma empresa em Julho/2014 porem o sócio administrador só veio fazer a procuração eletrônica para que eu enviasse as declarações agora. A mesma só teve faturamento em Julho. Como faço com a DCTF já que a mesma é lucro presumido e a CSLL e IRPJ é declarado na DCTF de Setembro? Tenho que fazer uma para Julho e outra para setembro e as demais informar na de Dezembro? Tentei fazer a de Dezembro e não tenho a opção de marcar os meses sem movimento como nas versões anteriores.

Agradeço muito a quem poder me ajudar.

Camila Mateus Rodrigues

Camila Mateus Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 08:39

Bom dia,

Se ele teve faturamento em Julho que resultou em impostos a recolher como o PIS e a COFINS, tem que fazer em julho e depois em Setembro referente aos trimestrais. Em ambas haverá multa.
A respeito dos meses em que nao houve movimento:

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas a e c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

Camila Mateus Rodrigues

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