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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 13:56

boa tarde
Tenho uma duvida, tenho um cliente que é optante pelo simples nacional, que tem a matriz e mais duas filiais, mensalmente tem, devido ao salários de alguns funcionários, retenção na fonte tanto na matriz como nas filiais, minha duvida é, este recolhimento, o DARF, recolho unificado pela matriz ou separado por CNPJ?

Paulo Norberto Pignatari

Paulo Norberto Pignatari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 14:47

Boa tarde Reinaldo, segundo orientação da Receita Federal o recolhimento deve ser unificado:

"De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal."

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/centralizacao.htm - acesso em 13/01/2015.

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