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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadrar ME para Mei

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:23

Olá minha dúvida seria uma empresa ME quer optar pelo MEI, mas a mesma tem parcelamentos junto a Receita Federal e Procuradoria ela conseguirá fazer tal opção.
Agradeço a atenção
Patricia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:25

Patricia, na LC 123/2006, o fato da ME possuir parcelamento não consta como impedimento para opção pelo SIMEI:

§ 4º Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
II - que possua mais de um estabelecimento; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
IV - que contrate empregado. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

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