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TRIBUTOS FEDERAIS

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procedimentos para pagamento de nota fiscal eletrônica de se

JOAO MARCELO GOMES DA CRUZ

Joao Marcelo Gomes da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:41

boa tarde


abri minha empresa 27 de novembro , em dezembro emiti algumas notas fiscais eletrÔnicas. sou optante do simples. gostaria de uma orientaÇÃo para fazer o pagamento do das do valor das notas emitidas.

como É o procedimento. É pelo portal do simples ou portal da prefeitura local (recife) ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:51

Joao Marcelo Gomes da Cruz
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Há no Portal do Simples Nacional dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.

Para apurar as competências a partir de janeiro/2012, deve-se utilizar o PGDAS-D.

Sugere-se consulta ao manual dos aplicativos, que contém informações úteis, inclusive exemplos práticos, que visam facilitar o preenchimento das informações necessárias para o cálculo.

O PGDAS e o PGDAS-D estão disponibilizados de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

Att..

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