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Base de cálculo PIS e COFINS

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:16

Boa tarde colegas!

Estou com uma dúvida na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS. Esses impostos incidem sobre o faturamente bruto?
Ex.: Valor total da NF 1150,00, sendo 1.000,00 o valor das mercadorias e 150,00 de IPI. Como é feito o cálculo, sobre o valor de 1.150,00 ou 1.000,00?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Vini Lazev

Vini Lazev

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:24

Gostaria de aproveitar este tópico antigo para perguntar:

Seguindo o mesmo exemplo, que entra e o que não entra na base de cálculo do PIS e COFINS? Frete, seguro, descontos e outras despesas entram?

Produtos: 1000,00
IPI: 150,00
Frete: 50,00
Desconto: 30,00
Outras despesas: 80,00

Qual seria a BC do PIS e COFINS?

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:12

Boa tarde,
Também estou com essa dúvida, o frete destacado na nf entra como base pro faturamento?

No site da receita tem essa informações, mas ainda assim estou em dúvida.

clique aqui

Conceito Receita Bruta

Exemplo nf;
Produto.........1000,00
Frete............ 50,00
Total NF.........1050,00
BC Icms. ....... 1000,00 (o cliente não inclui o vr do frete na base)
Qual deve ser a base pis/cofins?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:15

Boa tarde,

Eu de novo, vejam o que me respondeu a consultoria sobre esse caso:

Uma indústria, Lucro Presumido, fabricante de etiquetas, ao fazer as
nfs de venda, em algumas cobra/destaca o frete , de modo que a nf
fica dessa forma:
Vr Produto: 1000,00 Frete: 50,00 Vr total da NF: 1050,00
BC Icms : 1000,00 Icms: 180,00
Minha dúvida: O valor do frete deve ser considerado no calculo do
Pis e Cofins? O faturamento nesse caso seria os 1050,00?


RESPOSTA:
Prezado cliente.

Em atenção a sua consulta, informamos:

A Lei 11941/09, através de seu art. 79, inciso XII, revogou o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 9718/98 que previa a tributação da totalidade das receitas da pessoa jurídica, além do seu faturamento (objeto social) .

A partir de 28/05/09, data de publicação da Lei 11941/09, entendemos que as demais receitas não compõem a base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:24

Oi Saulo,

Obrigada pelo retorno, é que quando fiz a pesquisa fui direto nesse tópico e ele tinha postagem recente, então resolvi postar nele e pelo título desse outro não achei que teria o tema que eu procurava.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 08:30

Pessoal, gostaria de tirar uma duvida.
As vezes fazemos vendas para pessoa fisica e agora implantando um novo ERP na empresa pintou essa duvida.
O sistema antigo, fazia apuração de PIS e COFINS sobre o total do CFOP (Valor contabil - IPI - ST) . Veja um exemplo:

Faço uma NF para PF, onde o valor dos produtos é 1.000,00

Valor produtos = 1.000,00
IPI = 100,00
Base p/ ICMS = 1.100,00
Base p/ IPI = 1.000,00

Minha duvida é, a base para Pis e Cofins é correta usar 1.000,00 (como IPI) ou 1.100,00 (como a do ICMS)
Minha empresa é Lucro Real Nao cumulativo!

Aguardo e obrigado!

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:16

Bom dia Rodrigo.
O valor do IPI e ICMS-ST quando destacado em nota fiscal não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, já o valor do ICMS normal integra. Sendo assim deve somar o valor do produto + o valor do ICMS operação normal para determinação da base de cálculo do PIS/COFINS.

Exemplo:
Valor produtos: R$ 1.000,00
IPI: R$ 100,00
Base ICMS: R$ 1.100,00
ICMS (18%): R$ 198,00
Total NF: R$ 1.298,00
Base de cálculo Pis/Cofins = Total NF - IPI - ICMS ST (se houvesse) = R$ 1.198,00

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:47

Desculpe, acredito que o certo é 1000,00 viu
Pois
Produtos = 1.000,00
IPI = 100,00
Base ICMS = 1.100,00
ICMS = 198,00
Valor contabil = 1.100,00

Valor contabil - IPI - ST = 1.000,00

Correto?

Obrigado pela ajuda!

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 12:14

Foi emitida uma Nota fiscal (empresa regime não cumulativo) com os seguintes dados:
Valor produtos: 5.400,00
Frete: 1.500,00 (Caminhão da própria empresa)
Total: 6.900,00

Minha dúvida é a seguinte: Qual será a base de cálculo para apuração do pis e cofins?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

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