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Isenção Pis e Cofins sobre bebidas Frias

Carlos Oliveira

Carlos Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:38

Bom dia,

Trabalho em uma distribuidora de alimentos (atacado e varejo), entre nossos produtos temos suco e água.

Temos o direito conforme a lei 11727 art. 58 de isenção do Pis e Cofins. Para que possamos ter essa isenção precisamos dar entrada no REFRI? Isso tem que ser colocado no corpo da nota?

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