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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JONATHAN MARQUES DA COSTA FRANCO

Jonathan Marques da Costa Franco

Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:32

Bom dia.

Estou com a seguinte duvida, minha empresa está enquadrada no lucro presumido, uma consultoria que presto serviços está descontando (retendo na nota) 1,5% de IRRF e 4,65% de PIS/COFINS/CSLL.

Obrigatoriamente deve reter esses impostos na nota ou eu posso paga-los quando for gerar minhas darfs, porque se reter na nota e eu ainda for pagar os impostos terei mais de 20% de imposto para pagar.

Desde já agradeço pela atenção e ajuda !

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:40

Jonathan,

Saiba primeiramente que o que for retido em nota fiscal deve ser compensado do que você tem a pagar, ou seja, você não irá pagar "duas vezes".

Por regra o IR é retido quando a retenção calculada fica acima de R$ 10,00, abaixo disso há dispensa... e Pis/Cofins/CSLL acima de R$ 5000,00 na nota ou acumulado do mês.

Se precisar maiores orientações reporte aqui para que possamos o ajudar.
Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
JONATHAN MARQUES DA COSTA FRANCO

Jonathan Marques da Costa Franco

Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:59

Bom dia Guilherme.

Acho entendi sua explicação, porém eu tenho os impostos abaixo para pagar certo ?
2372 - CSLL (recolhimento trimestral)
2089 - IRPJ (recolhimento trimestral)
2172 - Cofins (recolhimento mensal)
8109 - Pis (recolhimento mensal)

já que esses impostos eu devo pagar, a consultoria não poderia reter IRRF e PIS/COFINS/CSLL em minha nota ?

Pois entendi que se reter PIS/COFINS/CSLL na nota não preciso pagar quando for gerar a darf, ou se não reter na nota eu pago ao gerar a darf. Entendi errado ?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:59

Jonathan

As retenções por você citadas são obrigatórias em lei e podem ser deduzidas do IRPJ apurado pela empresa futuramente.

Consulte seu contador para mais detalhes.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:27

Jonathan,

Vamos supor que tenha sido emitida uma nota com todas as retenções citadas.

No caso de Pis e Cofins, como a alíquota da retenção é a mesma do quanto sua empresa deve pagar na apuração mensal, não terá imposto a recolher referente a esta nota fiscal.

No caso do IRPJ e CSLL como as alíquotas de retenção são menores que a do imposto a ser apurado no trimestre, o que foi retido deverá ser compensado e ser paga "a diferença" na apuração trimestral.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 09:52

Se totalmente retido, sim. Basta ficar atento a destacar corretamente as retenções em Nota Fiscal e demonstrar isso corretamente nas declarações.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
jefferson andrade

Jefferson Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 11:13

no site receita tem programa que chama sicalc ele emiti os darf para vc pagar
lembrando que os valores vc que deve colocar de forma correta para não pagar a maior ou menos conforme faturamento e retenções.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 11:19

Jonathan,

Conforme comentei, não se esqueça das obrigações acessórias, as declarações, pois a não entrega sujeita a pesadas multas.
Você tem a opção citada acima pelo colega. A maioria das empresas utiliza software específico para escriturar as notas e gerar os impostos, e através dos mesmos, gerar os arquivos para as declarações.
Não tendo software, você poderá fazer as declarações diretamente dos programas da RFB, o que é de certa forma mais demorado e complexo dependendo dos casos.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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