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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento no Simples.

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:49

Um cliente abriu uma empresa que presta serviços para um jornal de "Produção de textos jornalísticos para internet e jornal impresso".
Este tem em seu CNPJ os seguintes códigos CNAE:

- 90.02-7-01 - Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
- 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
- 58.12-3-01 - Edição de jornais diários

Neste caso, ele poderá se enquadrar no Anexo III da tabela do Simples?
Se não, qual seria?

Desde já obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:30

Diogmar Brunetti
Boa tarde

Para consulta das atividades permitidas no Simples e seus Anexos de enquadramento, consulte a ferramenta disponibilizada aqui no Fórum.

Para acessa-la, clique aqui.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para postar novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:37

Bom dia Paulo.
Fiz a consulta pelo link indicado, pelo CNAE "58.12-3-01 - Edição de jornais diários" e a resposta foi:

Atividade Permitida
O CNAE 5812-3/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo II

O Anexo II das tabelas do SIMPLES é de Indústria. A atividade do cliente é prestação de Serviço.
Ao meu ver, esta atividade não cabe no Anexo II.

Alguma opinião a respeito?

Ketlyn Ferretti

Ketlyn Ferretti

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:07

Bom dia

Estou com a mesma dúvida que o Diogmar.

A empresa em questão apenas formula as informações, é um prestador de serviço de informação, ele não passa pelo processo de impressão, por isso não cabe a tabela II do Simples Nacional.

Pelo que pesquisei em outros sites, falam que o correto é o anexo III do Simples Nacional, com a alíquota mínima em 3%.

Gostaria de saber se realmente é procedente esse informação.
Desde já agradeço.

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