Camila Alves de Moura
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde!
Tenho uma dúvida.
Trabalho em uma empresa onde ela recebeu a concessão para tratamento e fornecimento de água e esgoto.
Vamos emitir uma NF de serviços para uma empresa publica.
A minha dúvida é:
Primeiro emitimos um boletim de medição - no outro mês a nota é emitida e depois paga. Devo usar como base para PIS e COFINS o boletim de medição, a emissão da NF ou o recebimento do valor???
Por favor me ajudem!!!!