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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Crédito de Cofins/Pis Regime

Sergio Rodolfo Arantes

Sergio Rodolfo Arantes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:24

Boa tarde Senhores.

A empresa realiza as modalidades cumulativa e não cumulativa para apuração do PIS/COFINS, possuímos um saldo acumulado significativo das contribuições. Além das deduções permitidas, como exemplo, os valores retidos de PIS/COFINS, podemos utilizar esse saldo acumulado para abatermos nos valores a recolher pela sistemática da CUMULATIVIDADE? Ou o saldo credor acumulado só será permitido a atualização na modalidade da não cumulatividade?

Grato,

Sergio

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