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DCTF entrega atrasada

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 19:33

Amigos, boa noite.

Quem puder me auxiliar, eu agradeço.

Emiti dctf agora em janeiro/2015, ref. setembro de 2014 e foi gerada uma multa. Agora preciso emitir a de outubro e novembro, existe alguma forma de apresentar declaração desses meses sem que eu precise pagar a multa. Também fiz confusão no irpj e csll, referente os meses de outubro e novembro de 2014, achei que poderia pagar ate ultimo dia de janeiro de 2015 e pelo que estou entendendo deveria ter apresentado dctf em dezembro de 2014, e isso? Alguém pode me ajudar para que eu possa regularizar essa situação o mais rápido possível .

PS. minha empresa e de lucro presumido.

Desde já só tenho que agradecer.

Obrigado e aguardo ajuda.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 20:46

Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

Art. 7 º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3 º ;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1 º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2 º Observado o disposto no § 3 º , as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3 º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4 º Nas hipóteses dos §§ 3 º e 4 º do art. 5 º , será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data fixada para entrega de cada declaração.

§ 5 º Na hipótese do § 5 º do art. 5 º , vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração. § 6 º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.

§ 7 º No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.

Charles Henrique
Analista Contábil
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 20:51

boa noite Paulo Henrique,
a multa ocorre por atraso na entrega da dctf. compet. setembro - prazo entrega 21/11. compet. outubro - prazo entrega 19/12. compet. novembro - prazo entrega 22/01, ou seja, ainda dentro do prazo sem multa. compet. dezembro - prazo entrega 24/02
IRPJ/CSLL ref. 4 trimestre (out/nov/dez) vence em 30/01, dentro do prazo de pagamento.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 21:06

Ricardo Dias, Boa Noite!

Obrigado pela sua ajuda! Ajudou muito.

Referente ao mês de outubro, o que declaro no IRPJ/CSLL?
Pois ainda vou pagar.

Dezembro - Não tive movimento, vou entregar ela zerada sem informações. Correto?

Ps.: Você teria alguma ferramenta (tabela), que poderia me auxíliar?
Obrigado mais uma vez, fico no seu aguardo.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 22:12

Paulo,
na dctf de outubro vc não vai declarar IRPJ/CSLL , somente PIS/COFINS caso tenha débitos à pagar, IRPJ/CSLL vc declara somente no último mês do trimestre, nesse caso em dezembro, apresentando a soma das receitas de out/nov/dez.
A tabela com prazo de entrega da dctf tem disponível no site da receita em agenda tributária.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 23:24

Ricardo Dias, mais uma vez obrigado pela sua ajuda.

Deixa eu te perguntar, fiz a declaração do mês de Setembro e apareceu certinho o recibo com o valor da multa e prazo limite para pagamento.
Já o mês de Outubro, não apareceu pra mim a segunda parte do recibo onde consta o valor da multa e maiores informações, somente foi gerado um número de notificação de lançamento.

Nesse caso, posso considerar que não terei que pagar multa?

Obrigado mais uma vez.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 09:40

bom dia Paulo,
na notificação de lançamento, gerada ao ser enviada dctf em atraso, tem todas as informações sobre como gerar o darf de multa por atraso na entrega, não tem jeito, entregue fora de prazo gera multa.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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