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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Inicio de Atividade

RONEI JOSE DUMS

Ronei Jose Dums

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 22:38

Boa Noite amigos,

Estou com a seguinte dúvida,

Estou abrindo uma empresa e fazendo uma simulação tributária. Como a empresa está iniciando agora, como faço para saber qual a alíquota do simples que se enquadrará no Anexo V, pois ainda não há faturamento e nem folha de salário do exercício anterior? Para iniciar no simples, é possível fazer apenas uma previsão de faturamento e folha?

Muito Obrigado pela atenção

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 18:20

Boa noite Ronei,


7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Regras para determinação da alíquota:

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Notas:

1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.


Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

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