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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS - Simples Nacional

Thalita Gomes

Thalita Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:30

Olá amigos, estou com uma dúvida.

Quando a empresa paga o DAS duas vezes, a mesma competência, tenho como fazer o ressarcimento? Ela não percebeu e pagou o das referente o mês 09/2014 duas vezes e o valor é de 3.725,00. Como faço para ressarcir esse valor que foi pago ou abater do DAS que ela vai pagar este mês?


Baixei o Perd-Comp mais só aparece o período de apuração até 2007.

Será que pelo PGDA-S consigo fazer isso?


Obrigada desde já.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:32

Thalita Gomes

Pelo PGDAS Não há essa possibilidade, você terá de levar as duas guias pagas a ARF, e lá pedir o ressarcimento, lembrando que só o sócio ou o procurador geral da empresa que pode solicitar esta operação. Aconselho também a fazer um requerimento de restituição de valores, no entanto já logo aviso é meio complicado eles restituírem já que casos com receita federal são bem mais demorados.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:45

ola Thalita!
Olha, nosso colega Kaik está correto e para você ressarcir o valor em duplicidade terá que entrar com um Processo na Receita Federal.. Aconselho você ir la antes e pegar todas as orientações de como proceder e depois, pode sentar porque vai demorar e muuiiito esse ressarcimento....
Não tem como você abater da próxima Guia, até ser Deferido pela RF o processo, fora que isso vai com certeza gerar fiscalização...
Oriente seu cliente/empregador a ter um melhor controle, porque o valor é significativo para recolher 2 vezes e não perceber.... ok?


Sds

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