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Faturamento Agencia de Turismo M.E

Alexandra

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Câmbio
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:48

Prezados, bom dia.

Por gentileza, estou com um caso em análise e não consigo solucionar.
Uma agencia de turismo M.E ( que é uma prestadora de serviços) tem que declarar a receita bruta com todos os valores que envolvem a prestação de serviços, inclusive os valores que serão repassados a terceiros, com isso a receita bruta é superior a R$ 360.000,00 mas ela é optante pelo Simples Nacional.
Quero entender como funciona esse processo, pois a receita bruta foi ultrapassada , no entanto ela tem direito aos benefícios do Simples Nacional.

Alexandra

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Câmbio
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 14:15

Tedy, obrigada pelo retorno.

O que ocorre é que o faturamento da empresa é de aproximadamente R$ 17.000.000,00.
Eu consultei na Receita e ela é optante pelo simples, a empresa justificou que devido a trabalhar com dinheiro de terceiros ela pode se enquadrar no simples.
Mas eu não encontro a lei que da esse direito a ela.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:55

Alexandra veja a resposta a baixo:

5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Exemplos:

1. A empresa X Ltda. EPP, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio varejista, ou seja, compra e revende mercadorias. Como é uma operação em conta própria, sua receita bruta será o valor total da receita de vendas – sem subtrair dela o valor das aquisições (entradas), pois isso seria o lucro, não a receita.
2. A empresa Y Ltda. ME, optante pelo Simples Nacional, é uma agência de viagens e turismo, que, entre outras atividades, atua na intermediação da compra e venda de passagens. Como é uma operação em conta alheia, a receita bruta dessa atividade será apenas o resultado da operação (comissão ou adicional recebido pela agência).

Notas:

Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário - ver Pergunta 5.2.
Para os conceitos de vendas canceladas e descontos incondicionais, ver as Perguntas 5.4 e 5.5.

Fonte: RFB

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