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TRIBUTOS FEDERAIS

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permuta lucro presumido

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:13

Boa tarde

Uma empresa cuja atividade é incorporação imobiliária e tributada pelo lucro presumido no regime de caixa está realizando uma permuta, sem torna conforme exemplo abaixo:

Item 01

1º venda (01/10/2014)

Lote 01 - Quadra A

Valor R$ 100.000,00

Forma de Pagamento: à vista

Item 02

Permuta (01/11/2014)

Trocado o Lote 01 - Quadra A pelo Lote 02 - Quadra A

Lote 01 - Quadra A retornou ao estoque

Valor R$ 100.000,00

Item 03

1º venda (01/12/2014)

Lote 01 - Quadra A

Valor R$ 100.000,00

Forma de Pagamento: à vista

dúvida:

1ª venda – lote 01 – quadra a - base para tributação: r$ 100.000,00

permuta (lote 01 pelo lote 02): o lote 01 – quadra a deverá ser tributado novamente no momento da permuta com o lote 02 – quadra a? (de acordo com o parecer normativo nº 9, de 4 de setembro de 2014 da receita federal do brasil)?

2ª venda – lote 01 - quadra a - base para tributação: r$ 100.00,00

De acordo com o parecer normativo 09 de 04/09/2.014 como fica a tributação no lucro presumido?

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