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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PJ para PF.

Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:58

Bom dia.

A duvida é a seguinte, um Advogado PF emitiu um recibo (Honorários advocatícios) de pagamento para uma PJ, neste caso haverá retenção de IRRF ? Pois o IN SRF n º 23/86 é bem claro estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Poderiam me ajudar por favor e se possível mandar uma base legal, devo fazer a retenção deste recibo e emitir uma DARF com código 1708 ?

att,

Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:15

Cristiano Goulart,

Bom dia.

Até ai eu sei, mais neste caso eu teria que fazer a retenção ou não, a retenção por tabela progressiva eu sei que devo fazer o calculo abatendo o valor do INSS, tem alguma base legal para isso ?

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