Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeirocom referencia a lei 12996/2014 com o fim do parcelamento da adesão de 5% agora temos que calcular as parcelas de acordo com o total escolhido. a minha duvida é: no caso de uma empresa que deve um valor alto na pgnf e um valor baixo na previdencia. se optar por 90 parcelas o valor da previdencia sera inferior a 100,00, o que é vedado, então eu posso optar por exemplo por parcelar em 90 vezes a pgnf e 30 vezes a previdencia?? alguem poderia me ajudar nisso ???