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Simples Nacional - não consigo gerar apuração

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:46

Boa tarde a todos !

Abri uma empresa em Dezembro/14, fiz o enquadramento no Simples Nacional.

No cadastro a optantes consta que a empresa é do Simples Nacional desde 01/01/2015, porém quando vou gerar a apuração para entregar zerado o mês de Dezembro, consta Que a Empresa não é do Simples Nacional.

O que fazer ?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 09:34

Eduardo Affonso Rodri
Bom dia

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Desta forma, veja se atendeu os critérios citados acima, caso positivo a opção pelo Simples Nacional deveria retroagir a data de abertura do Cnpj.

Já o descumprimento do que foi citado, acarretará impedimento ao regime, sendo possível nova opção no mês de Janeiro.

Qualquer dúvida, torne a questionar.

Att..

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