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COAF - Escritório de Contabilidade

William Tadeu de Miranda

William Tadeu de Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:06

Como já sabemos, nos dos escritórios de contabilidade devemos fazer a Declaração do COAF até 31/01/2015. Assim emitindo a Declaração Negativa do mesmo.

Pergunta, Também devemos fazer a Declaração Negativa para todos os clientes do escritório, ou apenas a declaração negativa emitida para o Escritório de Contabilidade, vale para todos os clientes?

Por favor nos ajude pois se realmente tiver que ser feito para todos os clientes do Escritório, vai demorar e nosso prazo já esta se acabando.

Muito obrigado a todos que responderem!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:15

Boa tarde Willian!

também estou em dúvida, já que eu não sou um escritório de contabilidade mas sou o contador de várias empresas do Grupo.. eu também teria que fazer essa declaração ou ela é apenas para Escritórios Contábeis?


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William Tadeu de Miranda

William Tadeu de Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:27

Boa tarde, Eduardo Molinari, O Sr. PF como Contador tem a mesma obrigação de um Esc. Contábil.

Mas assim como eu o Sr. cairá na mesma situação e duvida.

Para adiantar, já faça o seu Cadastro em https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf > Clicando em "Primeiro Acesso" > Feito o cadastro feche tudo e entre novamente, mas agora já com o login e senha faça o "Login" > vá em negativa e de continuidade ate sair a "declaração Negativa".

ARYSON FRANÇA

Aryson França

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 23:33

Prezados,

de acordo com a Resolução CFC 1445/13 nos artigos 1,13 e 14 cabe ao contabilista ou a organização contábil prestar essas informações sobre os seus clientes eventuais ou não, no caso de negativa também, vejam os artigos abaixo(grifo meu):

Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
Art.13. As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, devem ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que o responsável pelas comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.
Art. 14. Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:06

Boa tarde a todos os colegas.
Todos os escritórios de contabilidade precisam se cadastrar no COAF e entregar, se for o caso, a declaração negativa? Me veio a dúvida da obrigatoriedade pois a resolução cita "nas seguintes operações". E se o escritório presta os serviços típicos (escrituração contábil, escrita fiscal e departamento de pessoal) mas nenhum dos citados na resolução?
Grato,
Luís

Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e
VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:11

Boa tarde,

Com o intuito de ajudá-los e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, faço a indicação de tópico já existente sobre Declaração ao COAF.

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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