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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei do simples nacional

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 18 janeiro 2015 | 14:22

Boa tarde,

A LC é a 123/2006, recomendo a leitura do "Manual do PGDAS-D e DEFIS" disponível no site do Simples Nacional para você ficar afiado.
Em relação a alíquota cada mês será avaliado a soma do faturamento dos últimos 12 meses antes do Período de Apuração, veja os anexos da LC 123/06, ou nos site do Portal Contabeis!

Espero ter ajudado

Guilherme Filho

Guilherme Filho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 14:12

Bom dia.
Na Seção III, Art. 18. temos o paragrafo segundo cortado, isso indica que não é válido?
Também não encontrei na lei os itens listados em
www.contabeis.com.br
Onde diz sobre as "Regras para determinação da alíquota".
Eu gostaria de ver isso na lei para poder encaminhar essas formas de determinação.

Guilherme Filho

Guilherme Filho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 23:38

Gilvan,
Muito obrigado. No manual encontrei a informação na página 49.
Sobre é sobre quando a alíquota deve ser reavaliada? Pelo que encontrei em outros tópicos isso deve ocorrer todo mês, isso está correto? Pois vi que alguns realizando em todo mês de Janeiro.

Abraços,
Guilherme

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 11:30

Bom dia Guilherme,

A aliquota pode ser alterada mensalmente, vai depender do faturamento dos últimos doze meses antes do período de apuração.
Exemplo prático:

Apuração dos impostos de Dezembro/2014 da Empresa ABC que se encaixa no Anexo I (Comercio) do Simples Nacional.
Vamos supor que o somatório do faturamento da Empresa ABC de Dezembro/2013 a Novembro/2014 (12 últimos meses antes de Dez/14) foi de R$ 850.000,00. A partir desse dado (faturamento dos ultimos 12 meses) vamos ver na tabela I do Simples Nacional em qual alíquota está, no nosso caso vai ser na alíquota de 7,60% (De 720.000,01 a 900.000,00).
Agora vamos pegar o faturamento de Dezembro/2014, que no nosso exemplo será de R$ 120.000,00, e valor multiplicar pela alíquota de 7,6%. Dando o valor de Imposto a se pagar de R$ 9.120,00.

Agora vamos apurar o imposto do mês de Janeiro/2015 da Empresa ABC.
O somatório do Faturamento de Janeiro/2015 a Dezembro/2014 (12 últimos meses antes de Jan/15) agora esta em R$ 920.000,00, onde a alíquota agora será outra, no caso de 8,28% (De 900.000,01 a 1.080.000,00) pelo Anexo I do S.N. (Comercio).
O faturamento de Janeiro/2015 foi de R$ 130.000,00, assim valor multiplicar o Faturamento de Janeiro/2015 por 8,28%, no caso o imposto a se pagar referente a Jan/2015 será de R$ 10.746,00.


O que eu quero que você fixe é o seguinte:
- Para sabermos como é calculado os valores do S.N. precisamos saber qual foi o somatório do Faturamento dos últimos 12 meses antecedentes ao Período de Apuração, sabendo isso, devemos ver na respectiva tabela do S.N. (Anexo I, II, III, IV, V ou VI) qual alíquota será aplicada.

Se restar dúvidas, estou a disposição!!

Guilherme Filho

Guilherme Filho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:16

Recebi o seguinte site:
www.receita.fazenda.gov.br

Onde diz:
II – na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006 .

Isso indica que para empresas ME ou EPP a forma de calculo da alíquota é iniciada pela mais baixa até completar 12 meses?

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