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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividades de Imobiliária e o Simples Nacional

ALINE CRIS VEIGA ALVES

Aline Cris Veiga Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:20

Boa tarde pessoal!
Conforme a novas regras do Simples Nacional, as Imobiliárias poderão estar fazendo as opções em janeiro, e até onde me consta, estarão tributando seus impostos com base na tabela V. Estive fazendo uma comparação entre o Lucro Presumido que é seu regime atual e se, fosse optante pelo Simples e fiquei com muitas dúvidas. Com relação à folha , o INSS será apenas o descontado do funcionário e pró-labore, ou as outras entidades ainda estarão valendo? E no caso da tabela V, os 17,5% será obre o faturamento mesmo? Porque se sim, para as duas questoes, nao vi vantagem alguma em efetuar a opção pelo Simples. Alguém com alguma situação parecida?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 18:11

Boa tarde Aline,


Com o intuito de ajudá-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Super Simples 147/2014.

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