Jeson Xavier Rodrigues
Bom dia
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Se o MEI atender o limite de receita bruta no ano (60.000,00) poderá continuar a optar pelo regime do MEI, todavia se desejar poderá optar pelo recolhimento na forma do simples nacional por opção ou obrigatoriedade, dependendo da situação ocorrida.
Para tomar mais conhecimento sobre estas situações, indico a leitura do item Perguntas e Respostas - Portal do Simples Nacional.
Qualquer dúvida, torne a questionar.
Att..