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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 09:45

A partir da competência janeiro de 2012, a prestação dos serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia NÂO constitui impedimento à opção pelo Simples Nacional.
Interessante observar, porém, que para fins de recolhimento dos tributos e fixação da Base de Cálculo (BC) no Simples Nacional, a empresa que presta os referidos serviços deve ser tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:55

Gilmarcia G Pires
Boa tarde

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional (LC 147/2014).

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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