Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidadeo codigo 711973 03 Serviços de desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia com a LEI 147/2014 continua no anexo III?
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Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidadeo codigo 711973 03 Serviços de desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia com a LEI 147/2014 continua no anexo III?
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Iniciante DIVISÃO 1 A partir da competência janeiro de 2012, a prestação dos serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia NÂO constitui impedimento à opção pelo Simples Nacional.
Interessante observar, porém, que para fins de recolhimento dos tributos e fixação da Base de Cálculo (BC) no Simples Nacional, a empresa que presta os referidos serviços deve ser tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Gilmarcia G Pires
Boa tarde
Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional (LC 147/2014).
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Att..
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