Solange Shiraishi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas "
Nesta segunda-feira (19), o ministro Joaquim Levy anunciou quatro medidas para 2015.
1º: Cosméticos
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) no setor de cosméticos é alvo do primeiro decreto do Ministério da Fazenda. Será cobrado IPI do setor atacadista na área de cosméticos, assim como já acontece no setor industrial. Segundo Levy, a medida tem pequeno efeito arrecadatório, mas torna a tributação “mais homogênea e transparente”. A estimativa é de que a medida aumente a arrecadação em R$ 381 milhões de junho a dezembro deste ano, afirmou Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, que participou do anúncio.
Fonte: epoca.globo.com
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Abri esse tópico no fórum, pq gostaria de discutir como mais como e o quanto essa medida afetar o setor de cosméticos? Atualmente, a cobrança de IPI ocorre apenas sobre as fabricantes, com essa nova medida o atacadista é obrigado a equiparar a industrial? Se um atacadista que é optante pela modalidade do Simples Nacional, como fica na prática ref. ao IPI? Terá alguma influência? Pois, na prática, se não há destaque de IPI na nf de venda, então, não haverá o aproveitamento de crédito do impostos pelo estabelecimento. O que muda?
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Foi publicado o Decreto ref. ao IPI p comercio atacadista de cosméticos:
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IPI - Comércio Atacadista de Cosméticos - Tributação
Por meio do Decreto nº 8.393/15 (DOU de 29/01/2015), foram incluídos no Anexo III da Lei nº 7.798/89 os produtos a seguir indicados do setor de cosméticos, sujeitos à tributação do IPI pelo estabelecimento comercial atacadista:
Código TIPI
3303.00.10 3305.30.00
3304.10.00 3305.90.00
3304.20 3307.10.00
3304.30.00 3307.30.00
3304.9 3307.4
3305.20.00 3307.90.00
A alteração promovida pelo Decreto nº 8.393/15 entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01/05/2015.
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Formação acadêmica: Administradora de Empresas
Universidade Federal de Viçosa/MG