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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

Luiz Marcelo Graciano Pinto

Luiz Marcelo Graciano Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:02

Boa tarde!
Tenho um cliente que fez o parcelamento do simples nacional referente aos meses de maio, junho e julho de 2014, a 1ªprimeira parcela do DAS foi paga no dia 06-01-15 quando chegou no dia 12-01-15 foram constatados que tinham que ser enviado os PGDAS dos meses Agosto a Dezembro de 2014, tudo foi feito e impressos as guias de pagamentos.
O cliente foi orientado a fazer desistência do parcelamento e fazer um novo parcelamento englobando os meses de maio até novembro de 2014. Fiz a desistência que gerou um protocolo.
Quando faço este procedimento de novo parcelamento o sistema diz que cliente já atingiu o máximo de parcelamento permitido no ano.
Alguém já passou por esta situação?

Luiz Marcelo

SANDRA REGINA PEREIRA SANTOS BENITES

Sandra Regina Pereira Santos Benites

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:52

estou com este mesmo problema o cliente tinha um parcelamento no ano de 2014 agora em janeiro fiz a desistencia e fiz novo pedido de parcelamento mais o cliente nao pagou a 1ºparcela/ai o cliente pediu pra fazer desistencia novamente para novo pedido/mais diz ja excedeu o limite de parcelamento no ano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:12

Boa tarde Sandra

Exatamente!

Neste caso excedeu o limite do número de parcelamentos no ano. Isto está determinado na IN RFB 1508/2014 cuja integra da parte que interessa, transcrevo:

Artigo 1º...

§ 3º É vedado o parcelamento de que trata esta Instrução Normativa:

I - para os sujeitos passivos com falência decretada; e

II - enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

Artigo 2º...

§ 2º Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º, será permitido 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1541, de 20 de janeiro de 2015)


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