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dctf extinçao ref dezembro 2014?

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:15

A versao da DCTF 3.1 nao permite a transmição PA dezembro 2014.... o que fazer com as dctf extinção obrigatórias ref dezembro e que tenho o prazo ate 30 janeiro para enviar????

Alguem ja passou por essa???

aguardo


divina

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:21

Divina Lima,

Especula-se que a Receita Federal está para liberar uma nova versão da DCTF antes do final deste mês, temos colegas que não conseguem gerar a DCTF de dezembro/14, onde aparece a mensagem de que a versão não é compatível.

No seu caso, seria de bom grado que voce consulte a unidade da Receita Federal em sua cidade para dirimir estas dúvidas.

Boa sorte!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:32

Divina Lima,


Boa tarde!


De acordo com a IN RFB nº 1.110/2010, em seu Artigo 5º, "As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial
".

Ou seja, se o fato gerador (extinção) se deu em Dezembro/2014, o prazo para a entrega da DCTF será "até o 15º (décimo quinto) dia útil" de Fevereiro/2015.

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Andrei

Andrei

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:58

Tentei transmitir a DCTF DEZ/2014 no programa DCTF versão 3.2,ñ estou conseguindo. Alguém conseguiu transmitir??


Grata,
Andreia

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:44

Sidinalva segue legislação pertinente

- A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.

QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
Obs.: no quadro acima, não estão previstas as hipóteses de que trata o inciso IV do §2º do art. 3º da IN RFB 1.110/2010 (cotas do trimestre anterior, eventos de extinção, incorporação, etc.). Caso o contribuinte incorra em uma dessas situações, fica obrigado à apresentação da DCTF, ainda que não tenha débitos a declarar.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:42

Caros colegas,

verifiquei que foi postado a versão 3.2, seria essa a versão que transmite a DCTF de dezembro?
Não estou no escritório agora a tarde, portanto sem acesso a máquina para alimentar as informações no sistema.

Seria isso?

Ou ainda será lançado o programa para transmissão de dezembro??

obrigada!

Pollyana Miranda
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:11

Boa tarde a todos!

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DCTF Mensal.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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